SóProvas


ID
1393363
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito da nacionalidade, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B 

    A)  Art.: 12, II, b , § 1º  : Aos portugueses ...
     B) Art. 12, I, c:  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( Lembre-se que não precisa ser os 2, é o pai OU a mãe)

    C) Art. 12, I, a : ...não estejam a serviço de seu país;
    D) Art. 12,II, b: há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
     E)Art 12, II a : apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


  • A)§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    b) Correta

    c)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    d)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Pessoal, é importante destacar o instituto da Quase Nacionalidade abordada na Letra A, senão vejamos:


    Quase Nacionalidade

    É possível que os portugueses possuam todas as prerrogativas dos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do português equiparado. Para obter um certificado de equiparação, é necessário que o português venha a residir no Brasil e que haja reciprocidade em relação aos brasileiros que venham a residir em Portugal. 

    Não há, como se pode perceber, um prazo mínimo de residência e sequer critérios quanto à índole do português que requer a naturalização. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade não é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.

    Nesse caso, não teremos um português naturalizado brasileiro, mas sim, um português que, mesmo sem se naturalizar, possui todos os direitos que são conferidos aos brasileiros naturalizados, bastando um certificado de equiparação.


    gab: Alternativa B


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

  • Só corrigindo, a resposta está fundamentada no art. 12, I, b, CF, e não na alínea "c".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Catarina, você não pode utilizar o Art 12, I, "c" para justificar a resposta da alternativa "B".

    A alternativa "B" é justificada com o Art. 12, I, Alínea "a". O texto  constitucional diz o seguinte:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) Os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou  mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    O texto da alternativa "b" está de acordo com o texto constitucional.


  • a) Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

    b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país.

    d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    e) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa idoneidade moral E APENAS UM ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL.

  • ERRADO: Aos estrangeiros com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. 

    CERTO: Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro

  • Letra A) Errada:Não é aos estrangeiros e sim aos PORTUGUESES.

    Letra B) Correta: Art.12º,I, alinea b da CF/88. Pura letra da Lei . Letra C) Errada: Pois seria, desde que estes NÃO estejam a serviço do seu país. O Brasil adota o principio do "jus soli". É o princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. Letra D) Errada: Pelo fato da questão está incompleta. O certo seria: "São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" . Art. 12º II alinea b da CF/88. Letra E) Errada: Pois não é só idoneidade moral, e sim também, "residência por um ano ininterrupto"
  • a) Só funciona a respeito dos portugueses (Tratado de Reciprocidade)

    b) Está correta.

    c)  São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país. (ERRADA)

    d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal. (ERRADA)

  • GABARITO - LETRA B

     

     

     a) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

     

     b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta.

     

     c) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

     d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal

     

     e) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A respeito da nacionalidade, conforme as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. Esta prerrogativa não é concedida a todos os estrangeiros, mas apenas ao portugueses, atentando-se para as exceções previstas na Constituição.
    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    b) CORRETA. Conforme art. 12, I, "b".
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) INCORRETA. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    d) INCORRETA. Os estrangeiros têm de ser residentes no país há mais de quinze anos e sem condenação penal, além de ter que requerer a nacionalidade brasileira.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) INCORRETA.  Aos originários de países de língua portuguesa é exigido, além da idoneidade moral, residência no país por um ano ininterrupto.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Letra A: errada. Essa previsão só se aplica aos portugueses, não a todos os estrangeiros (art. 12, § 1º, CF).


    Letra B: correta. É o que prevê o art. 12, I, da Constituição.


    Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, CF).

     

    Letra D: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,

    desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, CF).


    Letra E: errada. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano

    ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, CF).


    O gabarito é a letra B.

  • A respeito da nacionalidade, conforme as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. Esta prerrogativa não é concedida a todos os estrangeiros, mas apenas ao portugueses, atentando-se para as exceções previstas na Constituição.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    b) CORRETA. Conforme art. 12, I, "b".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) INCORRETA. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    d) INCORRETA. Os estrangeiros têm de ser residentes no país há mais de quinze anos e sem condenação penal, além de ter que requerer a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) INCORRETA. Aos originários de países de língua portuguesa é exigido, além da idoneidade moral, residência no país por um ano ininterrupto.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Aos estrangeiros com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

          

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.