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RESPOSTA D
A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E)Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Quem são os inalistáveis?
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Complementando a resposta da Catarina.
a) A renúncia é necessária nos cargos do poder executivo.
b) A impugnação conta do prazo da diplomação e não da posse.
c) É facultativo para os maiores de setenta anos e não sessenta.
d) correta.
e) É vedada a cassação, não a perda ou suspensão.
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Rafael Miranda, isso é uma exceção, não regra. Em uma questão de concurso você deve ir pela regra...
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A. Os chefes do poder Executivo é que devem renunciar, se quiserem trocar de cargo eletivo.B. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.
C. 70 anos.D. Correta.E. Improbidade, por exemplo, gera a suspensão dos direitos políticos, por prazo certo e determinado.
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Deputados e vereadores não tem que renunciar. A contar da data da diplomação. facultativo para os maiores de 70 anos. E vedada a cassação de direitos políticos
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(A) ERRADA - esse requisito é obrigatório nos cargos do poder executivo (Prefeito, Governador e Presidente)
(B) ERRADA - contados da data da diplomação
(C) ERRADA - o voto é obrigatório também para os maiores de sessenta anos.
(D) CORRETA
(E) ERRADA - O que é vedada é a cassação dos direitos políticos, a perda e suspensão se dará nos termos da Lei. (CF, art. 15)
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LETRA D CORRETA ART 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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Errei a questão por erro de interpretação da alternativa D.
Tinha entendido que os analfabetos são Inelegíveis e inalistáveis. A interpretação é um fator muito importante em provas que pode derrubar muita gente.
Fica a dica!
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Inalistável:
- estrangeiros
- conscritos
Inelegível:
- estrangeiros
- conscritos
- analfabeto
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A está errado, pois somente os chefes do executivo: PRESIDENTE; GOVERNADOR; PREFEITO que devem renunciar seis meses antes do pleito.
B está errado porque o prazo é contado apartir da diplomação, na alternativa fala posse.
C está errado quando fala que é facultativo para maiores de sessenta anos( o certo é maior de setenta).
D está correto
E está errado. a constituição veda a cassação.
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Deslocamento, apenas.
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Comentário sobre a letra B
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação ( ato no qual a Justiça Eleitoral atesta q o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse), instruida a ação com provas dde abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
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a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).
b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.
c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
d) CORRETA.
e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.
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NÃO PODEM SE ALISTAR COMO ELEITORES (INALISTÁVEIS):
- ESTRANGEIROS
- CONSCRITOS (DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)
SÃO INELEGÍVEIS:
- OS INALISTÁVEIS
- ESTRANGEIROS
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Quem é inalistavel é inelegivel
Quem é ina é ine
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Ee
a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).
b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.
c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta (70) anos.
d) CORRETA.
e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação
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Cê tenta votar CE TENTA CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR
70 anos, porra
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DIRETO NA VEIA
a)para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.ERRADO SO OS CARAS DO EXECUTIVO
b)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse ERRADA E DA DIPLOMACAO
c)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.ERRADA E SETENTA 70. "CE TENTA VOTAR E NAO DA PQ TA VELHO"
d)não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.CORRETA
e)é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.ERRADA E CASSACAO
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APÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Art 14 CF
D) não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Porque eu lembro do Tiririca cada vez que vejo essa questão?...
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Costumo lembrar que normalmente quando se trata dos velhinhos a regra é 60 anos com exceção de prisão domicilar que é 80 e a votação que é 70. Se tiver mais algum caso acrescenta aí :D
PAZ
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
inelegiveis = inalistaveis+ analfabetos
ine= ina+ana
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eu AMOOOO os comentários!!!
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MEUS ESTUDOS:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva
CASOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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A respeito das disposições constitucionais sobre direitos políticos.
a) INCORRETA. Somente os detentores de cargos do Poder Executivo devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito, portanto, não se incluem deputados e vereadores, somente o Presidente da República, os Governadores e os prefeitos.
Art.. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
b) INCORRETA. O prazo de quinze dias é contado da diplomação.
Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
c) INCORRETA. É facultativo para os maiores de setenta anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
d) CORRETA. Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, §2º), e os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis (art. 14, §4º).
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) INCORRETA. É vedada apenas a cassação de direitos políticos, a perda ou suspensão é possível nos seguintes casos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Gabarito do professor: letra D.
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Letra A: errada. A Constituição (art. 14, § 6o) prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa exigência não se estende a Deputados e Vereadores.
Letra B: errada. O prazo é contado da diplomação.
Letra C: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
Letra D: correta. É o que determina o art. 14, §§ 2o e 4o, da Constituição.
Letra E: errada. A Carta Magna veda a pena de cassação de direitos políticos. A perda e a suspensão dos direitos políticos são previstas, nos casos do art. 15 da Constituição.
O gabarito é a letra D.
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a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADA!
a) Para concorrerem a outros cargos, os presidentes, governadores e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CERTA!
Bons estudos.
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Letra D
De fato,
os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.
Além disso,
são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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ERRADO
A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADO
B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ERRADO
C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CORRETO
D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
ERRADO
E) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
OBS: É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.
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a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADO: SÓ OS CARAS DO EXECUTIVO
b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.
ERRADO: Contados à partir da data de diplomação.
c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.
ERRADO: MAIORES DE 70 ANOS
d) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA
e) É vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.
ERRADA: É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.
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para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.
B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).
C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.
D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)
E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).
Qualquer erro, avise.
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A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.
B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).
C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.
D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)
E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).
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→ Poder executivo renuncia 6 meses antes
→ O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.
DIPLOMAÇÃO
→ O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.
- Obrigatório para + 18
- Facultativo para + 70 e + 16 - 18.