SóProvas


ID
1393366
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.



    D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.



    E)Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Quem são os inalistáveis?

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Complementando a resposta da Catarina.

    a) A renúncia é necessária nos cargos do poder executivo.

    b) A impugnação conta do prazo da diplomação e não da posse.

    c) É facultativo para os maiores de setenta anos e não sessenta.

    d) correta.

    e) É vedada a cassação, não a perda ou suspensão.

  • Rafael Miranda, isso é uma exceção, não regra. Em uma questão de concurso você deve ir pela regra... 

  • A. Os chefes do poder Executivo é que devem renunciar, se quiserem trocar de cargo eletivo.B. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.

    C. 70 anos.D. Correta.E. Improbidade, por exemplo, gera a suspensão dos direitos políticos, por prazo certo e determinado.
  • Deputados e vereadores não tem que renunciar. A contar da data da diplomação. facultativo para os maiores de 70 anos. E vedada a cassação de direitos políticos 

  • (A) ERRADA -  esse requisito é obrigatório nos cargos do poder executivo (Prefeito, Governador e Presidente) 

    (B) ERRADA - contados da data da diplomação 

    (C) ERRADA - o voto é obrigatório também para os maiores de sessenta anos. 

    (D) CORRETA 

    (E) ERRADA - O que é vedada é a cassação dos direitos políticos, a perda e suspensão se dará nos termos da Lei.  (CF, art. 15) 
  • LETRA D CORRETA ART 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Errei a questão por erro de interpretação da alternativa D.


    Tinha entendido que os analfabetos são Inelegíveis e inalistáveis. A interpretação é um fator muito importante em provas que pode derrubar muita gente.


    Fica a dica!

  • Inalistável:

    - estrangeiros

    - conscritos


    Inelegível:

    - estrangeiros

    - conscritos

    - analfabeto

  •  A está errado, pois somente os chefes do executivo: PRESIDENTE; GOVERNADOR; PREFEITO que devem renunciar seis meses antes do pleito.

    B está errado porque o prazo é contado apartir da diplomação, na alternativa fala posse.

    C está errado  quando fala que é facultativo para maiores de sessenta anos( o certo é maior de setenta).

    D está correto

    E está errado. a constituição veda a cassação.

     

  • Deslocamento, apenas.

  • Comentário sobre a letra B

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação ( ato no qual a Justiça Eleitoral atesta q o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse), instruida a ação com provas dde abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

  • a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.

    c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • NÃO PODEM SE ALISTAR COMO ELEITORES (INALISTÁVEIS): 

     

    - ESTRANGEIROS

    - CONSCRITOS (DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    SÃO INELEGÍVEIS:

     

    - OS INALISTÁVEIS

    - ESTRANGEIROS

     

     

  • Quem é inalistavel é inelegivel

     

    Quem é ina é ine

  • Ee

    a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.

    c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta (70) anos.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação

  • Cê tenta votar CE TENTA CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR

    70 anos, porra

  • DIRETO NA VEIA

     

     a)para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.ERRADO SO OS CARAS DO EXECUTIVO

     

    b)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse ERRADA E DA DIPLOMACAO

     

     c)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.ERRADA E SETENTA 70. "CE TENTA VOTAR E NAO DA PQ TA VELHO"

     

     d)não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.CORRETA

     

     e)é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.ERRADA E CASSACAO

  • APÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Art 14 CF

    D) não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Porque eu lembro do Tiririca cada vez que vejo essa questão?...

     

  • Costumo lembrar que normalmente quando se trata dos velhinhos a regra é 60 anos com exceção de prisão domicilar que é 80 e a votação que é 70. Se tiver mais algum caso acrescenta aí :D

     

     

    PAZ

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    inelegiveis = inalistaveis+ analfabetos

    ine= ina+ana

  • eu AMOOOO os comentários!!!

     

  • MEUS ESTUDOS:

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

     

    CASOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • A respeito das disposições constitucionais sobre direitos políticos.

    a) INCORRETA. Somente os detentores de cargos do Poder Executivo devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito, portanto, não se incluem deputados e vereadores, somente o Presidente da República, os Governadores e os prefeitos.
    Art.. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b) INCORRETA. O prazo de quinze dias é contado da diplomação.
    Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) INCORRETA. É facultativo para os maiores de setenta anos.
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;


    d) CORRETA. Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, §2º), e os analfabetos são  inelegíveis e inalistáveis (art. 14, §4º).
    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) INCORRETA. É vedada apenas a cassação de direitos políticos, a perda ou suspensão é possível nos seguintes casos:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito do professor: letra D.
  • Letra A: errada. A Constituição (art. 14, § 6o) prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa exigência não se estende a Deputados e Vereadores.

    Letra B: errada. O prazo é contado da diplomação.

    Letra C: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    Letra D: correta. É o que determina o art. 14, §§ 2o e 4o, da Constituição.

    Letra E: errada. A Carta Magna veda a pena de cassação de direitos políticos. A perda e a suspensão dos direitos políticos são previstas, nos casos do art. 15 da Constituição.


    O gabarito é a letra D.

  • a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADA!

    a) Para concorrerem a outros cargos, os presidentes, governadores e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CERTA!

    Bons estudos.

  • Letra D

    De fato,

    os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

    Além disso,

    são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO

    A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ERRADO

    B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ERRADO

    C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    CORRETO

    D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ERRADO

    E) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    OBS:  É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ERRADO: SÓ OS CARAS DO EXECUTIVO

    b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    ERRADO: Contados à partir da data de diplomação.

     c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.

    ERRADO: MAIORES DE 70 ANOS

     d) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA

     e) É vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.

    ERRADA: É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.

    B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).

    C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.

    D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)

    E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).

    Qualquer erro, avise.

  • A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.

    B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).

    C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.

    D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)

    E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).

  • → Poder executivo renuncia 6 meses antes

    → O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    DIPLOMAÇÃO

    → O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.

    • Obrigatório para + 18
    • Facultativo para + 70 e + 16 - 18.