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ID
1393378
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que tratam da responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que este

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 


    A)Art 86:  § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.



    B)C) e  E) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    D)Art 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • correta :Item A

    Art 86 CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Percebam que na alternativa (c) o examinador tenta confundir o candidato, entre os termos admitir e julgar. 

    A ACUSAÇÃO SERÁ ADMITIDA PELA CÂMARA, 2/3 ... E JULGADO PELO SENADO. ART 86 CF.

  • IMPORTANTE: A suspensão será de no máximo 180 dias, decorrido esse prazo sem julgamento, o Presidente retornará, sem prejuízo do andamento do processo (art. 86, § 2º, CF).

  • A Constituição Federal consagra, em seu art. 86, § 4º, a chamada imunidade presidencial ou cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Segundo esse dispositivo, durante a vigência do seu mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. A partir da consagração desta imunidade, fica estabelecido que o Presidente, enquanto durar o seu mandato, apenas poderá ser responsabilizado pela prática de atos que guardem relação com o exercício das suas funções (in officio ou propter officium).


    Noutras palavras, caso ele tenha praticado uma infração criminal (ilícito penal), antes de assumir o cargo de Presidente, ou depois dessa assunção, porém sem nenhuma relação funcional, gozará da cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado, entretanto, por óbvio, durante este período, suspenso estará o prazo de prescrição do delito enquanto durar o mandato. Neste caso, só haverá que se falar em persecutio criminis depois do término do mandato, perante o órgão da justiça comum competente.


    Vale lembrar que essa imunidade se restringe apenas aos tipos penais (não abrangendo as infrações de natureza civil, política, administrativa e fiscal) que tenham sido praticados antes do exercício do mandato, ou durante, porém sem qualquer relação funcional. Se praticados no exercício do mandato e guardando relação com as funções de Presidente da República, naturalmente será possível a instauração da persecução criminal.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade:

                Atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

  • a) CORRETA: ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Letra da Lei, artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    b) INCORRETA: será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns.

    artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    c) INCORRETA: terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Artigo 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado...

     

    d) INCORRETA: não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Artigo 86, párágrafo 4º: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    e) INCORRETA: será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."

    Artigo 86: será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns"

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • a) CORRETA

    b)INCORRETA

    c) INCORRETA: terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal. Segundo artigo 86 da CF que diz: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado... ; Todavia o STF, no caso envolvendo a presidente Dilma, entendeu que o senado também faz exame de admissibilidade.

    d) INCORRETA

    e) INCORRETA

  • LETRA A - CORRETA. Art. 86, §1º, I, CF.

    LETRA B - INCORRETA. será submetido a julgamento perante o STF nos crimes comuns. (art. 86, caput, CF).

    LETRA C - INCORRETA. terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 51, I c/c 86, CF).

    LETRA D - INCORRETA. não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos ESTRANHOS ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo. (art. 86, §4º, CF).

    LETRA E - INCORRETA. será processado e julgado pelo SENADO FEDERAL nos crimes de responsabilidade. (art. 86, caput, CF).

  • cf/88

    Art. 86

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • MEUS ESTUDOS 

     

    JULGAMENDO DO PRESIDENTE PERANTE O STF E SENADO FEDERAL

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • interesting question

  • A respeito das disposições constitucionais quanto ao Poder Executivo:

    a) CORRETA. Conforme art. 86, §1º, I:
    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.


    b) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações comuns.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) INCORRETA. A acusação contra o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O Presidente da República só não pode ser responsabilizado por atos que sejam estranhos aos exercício de suas funções.
    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) INCORRETA. Nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado perante o Senado Federal. Somente nas infrações penais comuns é que será julgado pelo STF.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Letra A: correta. É isso mesmo. Se a denúncia ou queixa−crime for recebida pelo STF, o Presidente da República ficará afastado de suas funções.

    Letra B: errada. Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. Nos crimes de responsabilidade, cabe ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República.

    Letra C: errada. Cabe à Câmara dos Deputados fazer o juízo de admissibilidade político da acusação. O Senado fará o juízo de admissibilidade da denúncia.

    Letra D: errada. Na vigência do seu mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.

    Letra E: errada. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal.

    O gabarito é a letra A.

  • Gabarito: A . Lembre- se : Nos crimes Comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. Nos crimes de Responsabilidade o mesmo é processado e julgado pelo Senado Federal
  • ARI!

    ADMITIDA pela câmara;

    RECEBIDA pelo STF, nos crimes comuns;

    INSTAURADA pelo Senado, nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ADMITIDA pela câmara;

    RECEBIDA pelo STF, nos crimes comuns;

    INSTAURADA pelo Senado, nos crimes de responsabilidade.

    Só Jesus Cristo é Senhor!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • a) CORRETA. Conforme art. 86, §1º, I:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações comuns.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) INCORRETA. A acusação contra o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O Presidente da República só não pode ser responsabilizado por atos que sejam estranhos aos exercício de suas funções.

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) INCORRETA. Nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado perante o Senado Federal. Somente nas infrações penais comuns é que será julgado pelo STF.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CORRETO

    a) Ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Letra da Lei, artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    INCORRETA

    b) Será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns.

    Artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    INCORRETA

    c) Terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Artigo 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado...

     

    INCORRETA

    d) Não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Artigo 86, párágrafo 4º: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    INCORRETA

    e) Será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."

    Artigo 86: será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns"

  • Quanto a alternativa C, o Senado faz um segundo juízo de admissibilidade... então não estaria totalmente errada.

  • Errei 4 vezes essa questão . affeee

  • RESPOSTA A

    A) ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 86

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    B) terá submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    C) terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    D) não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao

    exercício de suas funções.

    E) será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado

    Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Após o mandato ele será julgado, igual qualquer outra pessoa, pelo crime cometido.

  • CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GAB A

    o erro da C

    terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    QUEM ACUSA É A CAMRA DOS DEPUTADOS, O SENADO SÓ VAI INSTAURAR O PROCESSO PARA JULGAR!

    o erro da D

    não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo

    § 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.