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ID
1393390
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    A)Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    B)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    C) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.



    E) Art 277, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • "Dever recíproco de cuidado entre pais e filhos..."

  • CF/88 

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.
    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    Art. 226.
    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.
    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:
    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.
    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Retificando o comentário da colega, a Letra E refere-se ao Art. 227§5º da CF/88.

  • Princípio da reciprocidade.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Art. 226.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.

    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 229, CF/88, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (art. 228, CF/88).

    No que tange a letra ‘b’, também é falsa. De acordo com o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    A letra ‘d’ também está equivocada, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88). 

  • Princípio da reciprocidade.

  • Casamento religioso tem efeito civil.

    Casamento civil é gratuita a celebração.

  • vejo o Princípio da reciprocidade, e penso por que ninguém da minha cidade vai preso?

    "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."

  • PC-PR 2021