-
RESPOSTA D
A)Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
B)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
C) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
E) Art 277, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
-
"Dever recíproco de cuidado entre pais e filhos..."
-
CF/88
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
-
Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:
a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Art. 226.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
d) CORRETA. Nos termos do art. 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.
Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Gabarito do professor: letra D.
-
Retificando o comentário da colega, a Letra E refere-se ao Art. 227§5º da CF/88.
-
Princípio da reciprocidade.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
-
Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:
a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Art. 226.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
d) CORRETA. Nos termos do art. 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.
Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Gabarito do professor: letra D.
-
Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 229, CF/88, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (art. 228, CF/88).
No que tange a letra ‘b’, também é falsa. De acordo com o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
A letra ‘d’ também está equivocada, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88).
-
Princípio da reciprocidade.
-
Casamento religioso tem efeito civil.
Casamento civil é gratuita a celebração.
-
vejo o Princípio da reciprocidade, e penso por que ninguém da minha cidade vai preso?
"Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."
-
PC-PR 2021