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RESPOSTA A
LEI 8429/92:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° - V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Art. 12 - I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Vale lembrar que tal situação também se enquadraria como crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP.
A letra B estaria correta se não restringisse apenas à condenação pelo crime.
Espero ter contribuído!
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Essa lei tem um ótimo custo benefício rs. Ela é pequena e cai muito em prova.
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Condutas: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentem contras os Princípios.
Para atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei 8.429, Cabe: - Suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com a adm. pública e ressarcimento do dano.
Obs1: Em qualquer das 3 condutas cabe Perda da Função pública
Obs2: Para suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, somente após o transito em julgado.
Obs3: As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
A) Correta
B) Crime - OK, porém não estará sujeito ao sancionamento da Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. - Estará sujeito SIM.
C) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, previsto na Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. Não somente pelo fato de atentar aos princípios, a correta fica sendo a mais completa!.
D) simples ato de imoralidade administrativa, porém não estará sujeito ao sancionamento da Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. A lei de Improbidade É SIM baseada no princípio da moralidade. Más estará sujeito SIM a lei. E como ato de Improbidade.
E) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, previsto na Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. Não somente pelo fato de causar prejuízo ao erário, a correta fica sendo a mais completa!
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
V - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ILÍCITA, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
GABARITO -> [A]
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Gabarito A
#MACETE#
Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Pessoal , ao fazer muitas questões de Improbidade você acaba pegando a ''manha'' para diferenciar o enriquecimento ilícito do prejuízo ao erário.
Se a vantagem/benefício for direcionada ao próprio agente público --> Enriquecimento ilícito
Se a vantagem/benefício for direcionada a terceiro --> Prejuízo ao erário
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Macete muito bom Rachel!
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Fui por eliminação ....
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GAB: A
Atos de improbidade:
Benefício para mim/agente = enriquecimento ilícito
Benefício para terceiro = lesão ao erário
nem para mim, nem para terceiro = contra os princípios da Administração
AGORA, VAI LÁ E PASSA NO CONCURSO.
ABÇOS
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Para a correta resolução da presente questão, é preciso identificar, de plano, qual seria o ato de improbidade administrativa que o agente público teria cometido.
Com efeito, a hipótese seria de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, V, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para melhor exame:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;"
Firmada esta premissa, referido ato rende ensejo à aplicação das penalidades contidas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, litteris:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(Redação dada pela Lei nº
12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
De tal forma, a única alternativa que sustenta, corretamente, que seria caso de ato de improbidade capaz de gerar enriquecimento ilícito, bem como que aponta uma sanção efetivamente aplicável - e perda da função pública - seria a letra "a", de sorte que esta é mesmo a opção acertada.
Gabarito do professor: A
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Pessoal, uma dúvida:
O ato de "receber" valor indevido é um dos núcleos do tipo da Corrupção Passiva, então neste caso não é crime punido pelo CP e não pela Lei Sancional?
quem puder me responda...grato
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Rafael Torresi as esferas civil, penal e administrativa são cumulativas, ou seja, o funcionário público responde tanto pela Lei 8.429, quanto pelo crime punido pelo CP! Ressalta-se que se ele for inocentado na esfera penal, repercute na administrativa. Não incide a absolvição administrativa se na esfera penal o processo for arquivado por insuficiência de provas. Espero tê-lo ajudado!
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Na pergunta diz que o age te tem a vantagem e na letra A fala. Enriquecimento, isso leva a questão correta
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Questão malandrinha, cheia de "embrometion" pra tentar confudir o candidato
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Sem falar do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do cp.
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Será responsabilizado nas esferas:
Penal - Corrupção Passiva
Civil - Improbidade Adm
Adm - PAD