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ID
1393435
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à contagem de prazo no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 


  • Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente: 

    Art.  798, §  1º    Não  se  computará  no  prazo  o  dia  do  começo,  incluindo-se,  porém,  o  do  vencimento. 

  • Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente: 

    Art.  798, §  1º    Não  se  computará  no  prazo  o  dia  do  começo,  incluindo-se,  porém,  o  do  vencimento.

  • Vale lembrar a diferença entre os prazos do CPP e do CP:

    A diferença a saber é que o prazo do CPP (Prazo Processual) é contado com maior elasticidade e flexibilidade, pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos processuais. Já o Prazo Penal previsto no CP inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao Réu com relação a Prescrição ou Decadência do Delito por ele praticado, ou com relação a duração da Pena, ou ao Sursis, ou ao Livramento Condicional, etc.

  • Dia de começo: Prazo penal inclui; processual penal exclui.

  •  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Contagem de prazo

     

    Art. 10. - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • PRAZOS PROCESSUAIS: Não se considerando o dia de início, dá-se ao agente "um dia a mais;

     

    PRAZOS PENAIS: Sempre correm em favor do réu, começam a ser contados um dia antes, sem possibilidade de prorrogação. o dia do começo é incluído no cálculo (art. 10, CP).

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Essa questão nos traz à reflexão ao que diz respeito sobre os dois institutos das matérias penais mais importantes.  O código Penal e o código de Processo Penal. 

    Enquanto o Direito Penal preocupa-se com um julgamento mais humanizado e dilatado possível, haja vista o nosso sistema garantista proporcionar tal benefício ao agente, o CPP preocupa-se com a instrumentalidade processual, dando primazia para a paridade de armas e consequentemente uma defesa mais morosa.  Por isso a supressão do primeiro dia e cômputo do dia do vencimento.

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        CP:

        Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O Código Penal vigente adota o calendário gregoriano como modelo para a contagem de prazos penais, que são fatais e improrrogáveis.


  • (cespe)O prazo penal tem contagem diversa da dos prazos processuais e o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, ainda que se trate de fração de dia.

     

     

     ☑ Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

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     ☑ Código de Processo Penal: “NÃO se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento

  • Dispõe o art. 10 do CP: " O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e anos pelo calendário comum"

  • Artigo 10, do CP: "O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias,os meses e os anos pelo calendário comum".

  • lembrando que no CPP é o inverso... “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”., ...força e honra. 

  • O enunciado exige do candidato uma resposta em plena consonância com o Código Penal, que por intermédio do Artigo 10 dispõe que o dia do começo será computado na contagem do prazo, independente da classificação do crime – seja ele contra a vida ou não.
    O prazo penal diferencia-se do prazo processual penal porque não compreende o dia do começo e inclui o último dia. Enquanto o prazo processual versa sobre os andamentos processuais, o prazo material diz respeito ao direito do indivíduo, dentre eles podemos destacar a prescrição e a decadência, que afetam o direito de punir do Estado. 
    Neste sentido, a Letra C é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • GABARITO: C

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se na contagem.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRAS A, D e E: As assertivas estão erradas, pois o dia do começo se inclui na contagem.

    LETRA B: A assertiva está errada, pois não há essa exceção.

    Gabarito: Letra C

  • Contagem de prazo no Código Penal

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Contagem de prazo no Código de Processo Penal

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    O dia do começo não é excluído.

  • Qualquer que seja a infração do dia, será computado como um dia inteiro .

  • Gabarito: Letra C 

    Art. 10 do Código Penal:

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • CP -> inclui dia do começo e exclui o dia final

    CPP -> exclui dia do começo e inclui o dia final

    Desiste não.

  • Prazo

    Material -> Dia do começo é incluído

  • GABARITO C

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    O dia do começo não é excluído.

  • Quando der branco na hora de responder questões, lembre-se que tudo no Brasil é a favor do réu!

  • O código penal acaba por ser uma exceção em relação à contagem de prazos.

    Em regra, em outras leis não inclui a dia do começo.

    Código penal é exceção!!

  • CP inclui começo e exclui final.

    CPP exclui começo e inclui final.

  • Aquela estudante INICIANTE DO ZEROOOOOO que olha a questão e o artigo e pensa! Começo do que gente ? prazo do que ? o Artigo poderia ser mais simplificado do que estão falando né lkkkkkkk Apanhando horrores em Leis!

  • Inclui-se o dia do começo ou fração deste e o dia final do prazo

    Q483791 / Q685515 / Q423684 / Q34222 / Q461353 / Q464476