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RESPOSTA C
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente:
Art. 798, § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente:
Art. 798, § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Vale lembrar a diferença entre os prazos do CPP e do CP:
A diferença a saber é que o prazo do CPP
(Prazo Processual) é contado com maior elasticidade e flexibilidade,
pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de
manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes
indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o
dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do
vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos
processuais. Já o Prazo Penal previsto no CP
inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao Réu com relação a
Prescrição ou Decadência do Delito por ele praticado, ou com relação a
duração da Pena, ou ao Sursis, ou ao Livramento Condicional, etc.
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Dia de começo: Prazo penal inclui; processual penal exclui.
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Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Contagem de prazo
Art. 10. - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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PRAZOS PROCESSUAIS: Não se considerando o dia de início, dá-se ao agente "um dia a mais;
PRAZOS PENAIS: Sempre correm em favor do réu, começam a ser contados um dia antes, sem possibilidade de prorrogação. o dia do começo é incluído no cálculo (art. 10, CP).
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LETRA C CORRETA
CP
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Essa questão nos traz à reflexão ao que diz respeito sobre os dois institutos das matérias penais mais importantes. O código Penal e o código de Processo Penal.
Enquanto o Direito Penal preocupa-se com um julgamento mais humanizado e dilatado possível, haja vista o nosso sistema garantista proporcionar tal benefício ao agente, o CPP preocupa-se com a instrumentalidade processual, dando primazia para a paridade de armas e consequentemente uma defesa mais morosa. Por isso a supressão do primeiro dia e cômputo do dia do vencimento.
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Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O Código Penal vigente adota o calendário gregoriano como modelo para a contagem de prazos penais, que são fatais e improrrogáveis.
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(cespe)O prazo penal tem contagem diversa da dos prazos processuais e o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, ainda que se trate de fração de dia.
☑ Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
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☑ Código de Processo Penal: “NÃO se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”
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Dispõe o art. 10 do CP: " O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e anos pelo calendário comum"
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Artigo 10, do CP: "O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias,os meses e os anos pelo calendário comum".
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lembrando que no CPP é o inverso... “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”., ...força e honra.
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O enunciado exige do candidato uma resposta em plena consonância com o Código Penal, que por intermédio do Artigo 10 dispõe que o dia do começo será computado na contagem do prazo, independente da classificação do crime – seja ele contra a vida ou não.
O prazo penal diferencia-se do prazo processual penal porque não compreende o dia do começo e inclui o último dia. Enquanto o prazo processual versa sobre os andamentos processuais, o prazo material diz respeito ao direito do indivíduo, dentre eles podemos destacar a prescrição e a decadência, que afetam o direito de punir do Estado.
Neste sentido, a Letra C é a única correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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GABARITO: C
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se na contagem.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
LETRAS A, D e E: As assertivas estão erradas, pois o dia do começo se inclui na contagem.
LETRA B: A assertiva está errada, pois não há essa exceção.
Gabarito: Letra C
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Contagem de prazo no Código Penal
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Contagem de prazo no Código de Processo Penal
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
O dia do começo não é excluído.
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Qualquer que seja a infração do dia, será computado como um dia inteiro .
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Gabarito: Letra C
Art. 10 do Código Penal:
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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CP -> inclui dia do começo e exclui o dia final
CPP -> exclui dia do começo e inclui o dia final
Desiste não.
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Prazo
Material -> Dia do começo é incluído
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GABARITO C
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
O dia do começo não é excluído.
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Quando der branco na hora de responder questões, lembre-se que tudo no Brasil é a favor do réu!
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O código penal acaba por ser uma exceção em relação à contagem de prazos.
Em regra, em outras leis não inclui a dia do começo.
Código penal é exceção!!
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CP inclui começo e exclui final.
CPP exclui começo e inclui final.
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Aquela estudante INICIANTE DO ZEROOOOOO que olha a questão e o artigo e pensa! Começo do que gente ? prazo do que ? o Artigo poderia ser mais simplificado do que estão falando né lkkkkkkk Apanhando horrores em Leis!
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Inclui-se o dia do começo ou fração deste e o dia final do prazo
Q483791 / Q685515 / Q423684 / Q34222 / Q461353 / Q464476