Artigo 7º - lei 988/06- À Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe especialmente:
É preciso ter em mente que, embora haja dispositivo correspondente na lei Complementar 80/94, a questão refere-se a legislação estadual.