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ID
1393453
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições do Código Penal relativas à culpabilidade e imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • MUITA GENTE SE CONFUNDE NESTA QUESTÃO, POR APENAS SE LEMBRAR DO CAPUT DO ART.26 QUE 

    DIZ SER "ISENTO DE PENA"

    Para acabar com isso de uma vez por todas preste atenção 

    CAPUT:

    "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"

    DIMINUIÇÃO DE PENA 

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.


    FONTE: QG144

  • Isento de pena (...)caput do art.26 do CPB.

  • Alguém poderia comentar o erro da ''A'',ficarei grato.

  • A letra a é errado pois: 
    A ordem não pode ser manifestamente ilegal. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.

  • John Nash, a assertiva "a" está incorreta porque a ordem na obediência hierárquica (para caracterizar excludente de culpabilidade) precisa ser NÃO manifestamente ilegal, conforme dispõe o artigo 22 do Código Penal.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A
    art. 22 CP
     Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, NÃO manifestamente ilegal ( ESTA ORDEM TEM QUE ''PARECER'' LEGAL) , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ART 26. CP.

    PARAGRÁFO ÚNICO- A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTUBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR   DESENVOLVIMENTO  MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁRTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A)    ERRADA: Ordem e manifestamente ilegal aquele que cumpre a ordem também responde pelo delito.

     

    B)    ERRADA: O agente, neste caso, será INIMPUTÁVEL

     

    C)    ERRADA: A embriaguez culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.

     

    D) ERRADA: A embriaguez voluntária ou culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.


    E)    CORRETA: Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

    Gaba : E

    Fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!

  •  Inimputáveis

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GB E 

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Lucas, não há crime pois falta culpabilidade. Ha, na verdade, tipicidade. 

     

    Crime = fato típico + antijurídico + culpável 

  • Erro da alternativa (A).

     

    ...se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Correto:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •   E CORRETA      

       Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Gabarito: E

    Copiou e Colou o Parágrafo Único do Art 26.

  • A   -

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    B  Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C e D

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E - 

     Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  •  a) ERRADO. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, (NÃO) manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     b) ERRADA. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (NÃO) era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     c)ERRADA. A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO)exclui a imputabilidade penal

     d)ERRADA. A embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO) exclui a imputabilidade penal

     e) CORRETO. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO LETRA E

    Artigo 26, parágrafo único, do CP

  • Galera, errei muitas questões envolvendo o art. 26 do CP, que se resume a arte de saber separar: É isento de pena X A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. No geral, se era inteiramente incapaz = Isento, Se NÃO era inteiramente capaz = redução! AVANTEEE

  •  a)se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO SERIA ISSO SE FOSSE A "ORDEM NAO MANIFESTAMENTE ILEGAL"

     

     b)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.ERRADO, REDUZIR PENA NAO, E PARA ISENTAR DE PENA.

     

    c)a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     d)a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal  ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     e)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA

  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa prova de escrivão é a com mais pegadinhas que ja fiz da Vunesp. Prova dos detalhes!

  •  a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO. O erro está em alegar que mesmo sendo a ordem manifestamente ilegal a pessoa não seria punida junto com o autor. ART 22/CP.

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADO. Se o individuo além de possuir desenvolvimento mental incompleto ou retardado era 100% INCAPAZ no momento da ação ou omissão, ele é isento de pena. Agora, se ele apesar de possuir toda essa questão do desenvolvimento NÃO ERA 100% INCAPAZ de saber q o q fazia era ilícito, a pena é REDUZIDA. (art 26/CP)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO, não exclui.

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO. não exclui.

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Doença + inteiramente = isenta

    Perturbação + plena capacidade = diminui

     

     

    PAZ

  • R: Gabarito E

     

    a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ( Se a ordem é manifestamente ilegal respondem o superior e o subordinado)

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ( Isenta de pena)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO - Art 26 CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão requer conhecimento sobre a imputabilidade penal encontrada no Código Penal, Título III.

    - A opção A está incorreta porque se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Artigo 22, do Código Penal) .

    - A opção B está errada porque é ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Artigo 26, caput,do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque NÃO exclui a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Artigo 28, II, do Código Penal).

    - A opção E está correta segundo o Artigo 28,parágrafo segundo, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ -> ISENTO (Art. 26 do CP)

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ -> REDUZIDA (Parágrafo único Art. 26 do CP)

  • NA ALTERNATIVA A FALTOU O NAO.

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Direto e reto!

    -

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ A PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    #AVANTEPCPA

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Doença = ISENTA / Perturbação = Diminui 1 a 2/3

  • Gabarito: Letra E

    "não era inteiramente capaz" - Diminuição de pena.

    "inteiramente incapaz" - Isento de pena.