SóProvas


ID
1393474
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao arquivamento do Inquérito Policial, segundo o disposto no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Bizú 1: delegado NÃO precisa de autorização do juiz para reiniciar as investigações quando há o surgimento de novas provas!!!!!

    Bizú 2: Delegado NUNCA! NEVER! pode arquivar IP!!!!!!

    Bizú 3: ÚNICA hipótese em que arquivamento de IP terá caráter DEFINITIVO = fato não constitui mais crime e é o JUIZ quem faz este arquivamento => quando o FATO É ATÍPICO!!!!!

  • A colega Jéssica deu uma escorregada no bizu de nº 3. Disse que apenas quando o juiz arquivar o I.P. por atipicidade do fato haverá coisa julgada material. 

    Contudo, com base nas questões realizadas pelo QC e pela doutrina, entende-se que gerará coisa julgada material (não se permitira a reabertura do procedimento policial nem com a descoberta de novas provas) o arquivamento do I.P.:

    > Atipicidade da conduta delituosa;

    > Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;

    > Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;

    > Existência de causa extintiva da punibilidade. 

  • Gabarito letra "D" - Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: " Prosseguimento das investigações, após o encerramento do inquérito: a decisão que determina o arquivamento do inquérito não gera, em regra, coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, inclusive porque novas provas podem surgir. Ocorre que a autoridade policial, segundo o preceituado em lei, independentemente da iustauração de outro inquérito, pode proceder a novas pesquisas, que significa sair em busca de provas que surjam e cheguem ao seu conhecimento, Para reavivar o inquérito policial, desarquivando-o, cremos ser necessário que as provas coletadas sejam substancialmente novas - aquelas realmente desconhecidas anteriormente por qualquer da autoridades - , sob pena de se configurar um constrangimento ilegal".


    CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS.

  • LETRA D CORRETAArt. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • letra A- errada-CPP, art 18

    letra B- errada-CPP, art 17
    letra C- errada-CPP, art 18
    letra D- correta -CPP, art 18
    letra E- errada-CPP, art 17
  • FALTE DE BASE = FALTA DE PROVAS 

    RESPOSTA  --> LETRA E 
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • a) ERRADA: Neste caso, a autoridade policial não depende de autorização da autoridade Judiciária, podendo retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    b) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c) ERRADA: item errado, pois, neste caso, a autoridade policial poderá retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de

    prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 18 do CPP.

    e) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

  • ARQUIVAMENTO X COISA JULGADA (STF E STJ):

     

    STF:

     

    - COISA JULGADA FORMAL + MATERIAL = ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    - COISA JULGADA FORMAL APENAS = EXCLUDENTE DE ILICITUDE (PODE SER DESARQUIVADO EM CASO DE NOVAS PROVAS)

     

    STJ 

     

    - COISA JULGADA FORMAL + MATERIALATIPICIDADE DA CONDUTA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EXCLUDENTE DE ILICITUDE

     

     

     

    MODALIDADES DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) ARQUIVAMENTO FICTO OU JURÍDICO:

     

    EX: DELEGADO INDICIA JOÃO, CARLOS E MANUEL, PORÉM O PROMOTOR ENTENDE HAVER BASE PROBATÓRIA PARA DENUNCIAR APENAS JOÃO E CARLOS E PEDE ARQUIVAMENTO QUANTO A MANUEL. O JUIZ RECEBE AS DENÚNCIAS CONTRA OS JOÃO E CARLOS E PROMOVE O ARQUIVAMENTO QUANTO MANUEL. 

     

    CHAMA-SE FICTO PELO FATO DO IP NÃO SER ARQUIVADO FISICAMENTE E É JURÍDICO POR FAZER PARTE DO PROCESSO E COM ELE CAMINHAR ATÉ O FINAL.

     

    2) ARQUIVAMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO:

     

    EX: DELEGADO INDICIA CAIO, TÍCIO E MÉVIO, PORÉM, AO DENUNCIAR, O PROMOTOR FICA SILENTE QUANTO A MÉVIO E O JUIZ TAMBÉM NADA FALA. 

     

    NÃO É ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, POIS PARA ARQUIVAR O IP DEVE HAVER REQUERIMENTO E MOTIVAÇÃO PELO MP E O JUIZ DEVE SE MANIFESTAR DESSA MOTIVAÇÃO, PODENDO DISCORDAR OU PROMOVER O ARQUIVAMENTO. TAMBÉM FUNDAMENTA-SE PELO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, POIS A REGRA É DENUNCIAR, SENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO O ARQUIVAMENTO, ASSIM DEVENDO FUNDAMENTAR SEMPRE. 

     

    3) ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO:

     

    É UMA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF: HC 84638/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 28.9.2004. (HC-84638)

    "Esclareceu-se, de início, que o art. 72 da Lei 9.099/95, ao exigir a presença da vítima para audiência preliminar, criou, implicitamente, na hipótese da mesma não ser localizada para tanto, nova modalidade de arquivamento das peças informativas diversa daquelas previstas no art. 18 do CPP, na Súmula 524..."

     

    4) "ARQUIVAMENTO" INDIRETO

     

    NÃO SE TRATA DE UM ARQUIVAMENTO PROPRIAMENTE DITO E SIM UMA QUESTÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE MP E JUIZ.

     

    MP ENTENDE QUE O JUÍZO É INCOMPETENTE PARA TRAMITAR A DENÚNCIA E PEDE REMESSA DOS AO JUÍZO QUE ENTENDE SER COMPETENTE, PORÉM O JUIZ ENTENDE SER COMPETENTE PARA PROSSEGUIR O FEITO. 

     

    NESTE CASO O STF ENTENDEU QUE DEVE APLICAR O ART. 28, CPP (QUE FALA DO ARQUIVAMENTO), NO QUAL O PROCURADOR GERAL IRÁ VERIFICAR SE DE FATO A DENÚNCIA PROSSEGUE NAQUELE JUÍZO OU ACOLHE O ENTENDIMENTO DO MEMBRO DO MP E O JUIZ FICA OBRIGADO A REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Analista - P

     

    No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:

     a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

     

     b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

     

     c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

     d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

     

     e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    letra e 

  • A) ERRADA - Art. 18, CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    B) ERRADA - Art. 17, CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) ERRADA - Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D) CERTA - Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E) ERRADA - Art. 17, CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não deve se manifestar acerca da prova colhida, já que essa ação invadiaria a área de atuação do MP. Além disso, o arquivamento do inquérito é determinado pelo juiz a pedido do MP.

  •  

    a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas com autorização da autoridade judiciária que determinou o arquivamento. (se de outras provas tiver notícia)

     b) A autoridade policial poderá (NÃO PODERÁ) mandar arquivar autos de inquérito.

     c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá (PODERÁ)proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.

     d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. CORRETO

     e) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito somente nos casos em que for constatada atipicidade da conduta (NÃO PODERÁ)

  • NÃO ESQUEÇAM, NUNCA UM DELEGADO PODERÁ REQUERER, ORDENAR, MANDAR OU ARQUIVAR UM INQUÉRITO POLICIAL!

  • O delegado não arquiva inquérito. 

  • Atenção também na palavras/sinônimos usadas:

    "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras (mesmo sentido de novas) provas tiver notícia.

  • Atenção com o comentário do Drumas_

     

    Não são todas essas causas que geram coisa julgada material. 

    STF e STJ têm entendimento pacífico de que somente excludente de tipicidade e extinção da punibilidade geram coisa julgada material no arquivamento do IP. As demais geram coisa julgada formal e podem acarretar o desarquivamento do IP. 

  • a)  ERRADA: Neste caso, a autoridade policial não depende de autorização da autoridade Judiciária, podendo retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    b)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c)   ERRADA: item errado, pois, neste caso, a autoridade policial poderá retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    d)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 18 do CPP.

    e)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • assim como juiz nao pode indiciar, delegado nao pode arquivar autos de IP.

  • A

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas com autorização da autoridade judiciária que determinou o arquivamento.(Não precisa de autorização, se tiver novas noticias é só mandar ver)

    B

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Autoridade policial não arquiva inquérito)

    C

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. (Pode proceder novas pesquisas sim, e independe de autorização)

    D

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.(CORRETO)

    E

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito somente nos casos em que for constatada atipicidade da conduta (Vou repetir de novo, autoridade policial não arquiva inquérito)

  • Infelizmente, Questão já não está de acordo com as novas alterações. Entretanto, o Ministério Público solicita o arquivamento, não tendo mais o juíz decidir sobre o assunto.

  • Com o pacote anticrime, o MP ORDENA o arquivamento e comunica à vítima, ao investigado e ao delegado. mandando, posteriormente, os autos a uma intância de revisão ministerial, a quem compete homologar tal feito. (dispositivo temporariamente suspenso por Fux) *o juiz não mais participará do arquivamento.*
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GAB D

  • Com relação ao que o colega "Magistrado Lenhador" comentou, nós temos um entendimento do STF nos casos de arquivamento por excludente de ilicitude. Vejam:

    (Info 858) O STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento

  • Quem ordena arquivamento do Inquérito Policial, atualmente, é o Ministério Público. O juiz, portanto, não participa de tal procedimento conforme acontecia antes do Pacote Anticrime.

  • Pela redação antiga do Art 28 do CPP (mas ainda válida conforme decisão do STF): quem arquiva IP = MP + Juiz (ato complexo).

    Pela redação nova do Art 28 do CPP (vigente, mas com eficácia suspensa por decisão do STF): quem arquiva IP = MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto).

    O FATO É QUE AS BANCAS PODEM COBRAR AS DUAS REDAÇÕES (a primeira num caso pratico, pois na prática é a que está valendo, a segunda nos termos da lei em vigor).

  • Questão desatualizada!

  • Casos nos quais o arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL:

    1- Atipicidade da conduta delituosa;

    2- Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (STJ);

    3- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (doutrina);

    4- Existência de causa extintiva da punibilidade (salvo certidão de óbito falsa).

    Obs.: Excludente de ilicitude divide os Tribunais Superiores, fazendo coisa julgada formal para o STF (possível desarquivar) e coisa julgada material para o STJ (não é possível desarquivar).

    Obs.: Com o advento do pacote anticrime, entendo que em todos os casos será possível desarquivar o IP, pois todo o procedimento de arquivamento ficará confinado no âmbito do Ministério Público, sendo que suas decisões não têm força de coisa julgada como as proferidas pelo judiciário. Entretanto, lembremo-nos de que os dispositivos regentes desse novo mecanismo de arquivamento estão com a eficácia suspensa pelo STF.

  • Atualmente...

    Quem arquiva não é o juiz e tampouco o delegado, mas sim o MP.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.