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ID
139348
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos defensores públicos é vedado

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 165 -  lei 988/06- Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

  • SEÇÃO II Das Proibições

    Artigo 165 - Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar ou praticar, em juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber em nome próprio, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer a administração ou participar de atos de gestão de sociedade ou associação, quando incompatível com o exercício de suas funções;

    V - valer-se da qualidade de Defensor Público para obter vantagem pessoal;

    VI - exercer cargo ou função fora dos casos autorizados em lei.

    SEÇÃO III



  • GABARITO E - É vedado exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais.

    Não há qualquer vedação quanto a exercer o magistério e integrar associação civil.

    No entanto, as alternativas A e C merecem atenção: A LC 80/94 veda fazer parte de sociedade comercial, permitindo apenas ser cotista ou acionista; e permite atividade político-partidária, exceto quando o defensor atuar na Justiça Eleitoral.

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

  • Mas Daniel nunca possuiu o bem..