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                                LETRA C.Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
                            
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                                "A unidade do Ministério Público da União, sob a chefia do Procurador-Geral da República, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao Procurador-Geral da República, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do Ministério Público do Trabalho, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Ministro Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal –, a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do Ministério Público da União, sob a direção geral do Procurador-Geral da República, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo Presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-91, Plenário, DJ de 23-4-93)	 
                            
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                                O MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPU, Compreendeos seguintes RAMOS: - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
 
  - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – MPT   - MINISTERIO PUBLICO MILITAR – MPM   - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT   
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                                Fico impressionado com a classificação desta questão. O que o MPU tem a ver com o PODER LEGISLATIVO? Lamentável.
                            
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                                Pra não esquecer, composição do MPU é FETRAMIL DFT.
 
 MP Federal;
 MP Trabalho;
 MP Militar;
 MP Distrito Federal e
 MP Territórios.
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                                F omos
 T odos
 M  alhar
 D  e
 T  o ca
 E scura
 
 Composição do MP
 
 Federal
 Trabalho
 Militar
 Distrito Federal
 Territorio
 Estados
 
 
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                                GABARITO LETRA "C"   CRFB Art. 128 - O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.   Bons estudos. 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:   I - o Ministério Público da União, que compreende:   a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;   II - os Ministérios Públicos dos Estados.