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ID
139393
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho integra o

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • "A unidade do Ministério Público da União, sob a chefia do Procurador-Geral da República, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao Procurador-Geral da República, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do Ministério Público do Trabalho, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Ministro Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal –, a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do Ministério Público da União, sob a direção geral do Procurador-Geral da República, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo Presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-91, Plenário, DJ de 23-4-93)
  • O MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPU, Compreendeos seguintes RAMOS:

    - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
     
     - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – MPT
     
    - MINISTERIO PUBLICO MILITAR – MPM
     
    - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT

     

  • Fico impressionado com a classificação desta questão. O que o MPU tem a ver com o PODER LEGISLATIVO? Lamentável.
  • Pra não esquecer, composição do MPU é FETRAMIL DFT.

    MP Federal;
    MP Trabalho;
    MP Militar;
    MP Distrito Federal e
    MP Territórios.
  • F omos
    T odos
     M  alhar
     D  e
     T  o ca
    E scura

    Composição do MP

    Federal
    Trabalho
    Militar
    Distrito Federal
    Territorio
    Estados


  • GABARITO LETRA "C"

     

    CRFB Art. 128 - O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.