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LETRA C.Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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"A unidade do Ministério Público da União, sob a chefia do Procurador-Geral da República, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao Procurador-Geral da República, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do Ministério Público do Trabalho, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Ministro Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal –, a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do Ministério Público da União, sob a direção geral do Procurador-Geral da República, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo Presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-91, Plenário, DJ de 23-4-93)
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O MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPU, Compreendeos seguintes RAMOS:
- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – MPT
- MINISTERIO PUBLICO MILITAR – MPM
- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT
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Fico impressionado com a classificação desta questão. O que o MPU tem a ver com o PODER LEGISLATIVO? Lamentável.
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Pra não esquecer, composição do MPU é FETRAMIL DFT.
MP Federal;
MP Trabalho;
MP Militar;
MP Distrito Federal e
MP Territórios.
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F omos
T odos
M alhar
D e
T o ca
E scura
Composição do MP
Federal
Trabalho
Militar
Distrito Federal
Territorio
Estados
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GABARITO LETRA "C"
CRFB Art. 128 - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Bons estudos.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.