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ID
1393972
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema licitação, conforme a Lei 8.666/93, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Cont. da letra b:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:  ...

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • ERRADA - O correto seria 3  dias e não o quinto dia para o cadastramento anterior ao recebimento das propostas, conforme § 2o do art. 22 da lei 8666/1993, vejamos:

    "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Acrescento, ainda a definição das outras modalidade:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatrohoras da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito B. Art.22, parág. 2º da lei 8666.

  • Resposta letra (B). Tomada de Preço é a modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados ou não que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Pode ser utilizada com julgamento menor preço, técnica e preço, melhor técnica etc;

  • GABARITO - B

    Três pontos na alternativa (B) merecem análise. Para tanto, torna-se imperiosa a transcrição de seu texto. Vejamos:


    b) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência 


    O primeiro ponto diz respeito ao prazo para que os interessados não cadastrados atendam às exigências do cadastramento, o qual segundo a lei 8.666, é até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, e não até o quinto dia como menciona a questão ora analisada. Observe:


    Art.22, § 2o, Lei 8.666 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Já no que diz respeito ao segundo e ao terceiro ponto, insta destacar que a questão invertera a ordem das modalidades de licitação tomada de preços e convite, tendo-se em vista o fato de o convite ser uma modalidade mais simples e, com isso, não ser possível que uma modalidade de caráter mais complexo, como é o caso da tomada, se utilize de sua modalidade. Lembrando-se que o inverso não é vedado, haja vista que "quem pode o mais, pode o menos", conforme previsto no dispositivo abaixo transcrito:


    Art.23, §4º, lei 8.666  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Sigamos adiante! =D


  • Letra A (CORRETA) Art. 13.  § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Letra B (INCORRETA) Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Letra C (CORRETA) Art. 23. § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

    Letra D (CORRETA) Art. 24 XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

  • CONFORME PRECEITUA A LEI 8666/93 A TOMADA DE PREÇOS AOS QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO É ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E NÃO QUINTO COMO CONSTA NA LETRA B. PORTANTO, CREIO QUE A ALTERNATIVA SELECIONADA COMO CORRETA PELOS ORGANIZADORES DA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.

  • mais está certissima! é letra B de BOOOOLAAA. pois ele pediu a questão INCORRETA!!!!!!!!!

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8.666/93, a questão pede que se marque a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. É a exata disposição do art. 13, §1º. Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem ser, preferencialmente, celebrados mediante a modalidade de licitação do concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    b) INCORRETA. Há dois erros na alternativa. Primeiro quanto ao prazo do cadastramento, que é até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme art. 22, §2º.  Além disso, a lei dispõe, no art. 23, §4º, que nos casos que couber convite é que poderá ser utilizada a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Isso porque a concorrência é a modalidade que comporta o maior valor, tanto para obras e serviços de engenharia, quanto para outras compras e serviços (art. 23, I, "c" e II, "c"), seguida da tomada de preços (art. 23, I, "b" e II, "b") e do convite (art. 23, I, "a" e II "a"). Portanto, a concorrência poderá ser utilizada em qualquer caso, pois sempre abarcará o valor das demais modalidades; a tomada de preços não poderá ser utilizada no caso da concorrência, pois pode ser que tenha valor superior ao que comporta, mas pode ser utilizada no caso do convite, que sempre terá um valor dentro do limite da tomada de preços; e o convite não pode ser utilizado nos casos de concorrência e de tomada de preços, pois seus valores poderão ultrapassar os limites que o convite comporta. Assim, é errado afirmar que a Administração poderá usar o convite quando couber tomada de preços. 

    c) CORRETA. Nos termos do art. 23, §7º.  Portanto, permite-se a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação na compra de bens de natureza DIVISÍVEL, contanto que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo. O motivo é a ampliação da competitividade, sendo que o edital poderá fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

    d) CORRETA. Em conformidade com o art. 24, XXXIX. É um dos casos de dispensa de licitação previstos de forma taxativa na lei.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência

    A letra B é a incorreta. Esta podendo qualquer interessado devidamente cadastrado e que atende todas as condições exigidas para cadastramento até TRÊS DIAS ANTERIOR. (EU PARTICULARMENTE ASSOCIO A PRIMEIRA LETRA DE TOMADA (T) COM O NÚMERO TRÊS). Segue o plano.

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nos casos em que couber tomada de preço, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência

    A letra B é a incorreta. Esta podendo qualquer interessado devidamente cadastrado e que atende todas as condições exigidas para cadastramento até TRÊS DIAS ANTERIOR. (EU PARTICULARMENTE ASSOCIO A PRIMEIRA LETRA DE TOMADA (T) COM O NÚMERO TRÊS). Segue o plano.