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GABARITO "B".
A - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de; (...).
Na nova lei de drogas (Lei n° 11.343/06), portanto, encontra-se o crime de tráfico de drogas previsto nos artigos 33, caput, e §1°, e 34, excluído desse conceito o art. 35, que traz a figura da associação para fins de tráfico.
B - Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
C - Art. 5o
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica,
compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( EMPREGADA
DOMÉSTICA)
D - Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Para esclarecer: o erro da alternativa "b" é que o previsto no artigo 249 do ECA não é crime, mas sim infração administrativa.
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Bom... Se o "conforme a lei" excluir o entendimento do STF aí a questão está ok, mas senão, o entendimento no inf 745 (anterior à prova) iria anular a questão:
"Enfatizou que, tanto o tráfico ilícito de
entorpecentes, quanto a associação para o tráfico foram equiparados a
crime hediondo (Lei 11.343/2006, art. 44) e, por isso, a benesse
requerida não poderia ser concedida."
HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)
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Questões de concursos militares, em regra, cobram exatamente a letra da lei. Não gostam de polêmicas e nem de alterar gabaritos.
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Saulo Rodrigues,
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda , faz parte do art 249 do ECA. Tal dispositivo legal é infração administrativa. E não, crime
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A questão demanda que o candidato
assinale a alternativa INCORRETA.
A alternativa A está correta, pois
somente é considerado crime equiparado a hediondo o tráfico ilícito de entorpecentes,
conforme disposição do artigo 5º, XLIII da CF. Não há na Lei 8.072/90 qualquer
disposição sobre associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.
XLIII - a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem;
A
alternativa C está correta, pois a lesão corporal praticada por sujeito que se
prevalece de relações domésticas também é considerada violência doméstica, nos
termos do artigo 129, §9º do CP.
Violência
Doméstica
§ 9o
Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
A alternativa D está correta, pois se coaduna com o artigo 1º, I, c, da Lei 9.455/97.
Art.
1º Constitui crime de tortura:
I
- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a)
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira
pessoa;
b)
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c)
em razão de discriminação racial ou religiosa;
A
alternativa incorreta é a de letra B, pois a conduta descrita é infração
administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não crime, conforme
artigo 249.
Art.
249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda,
bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
Pena
- multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
Gabarito do Professor: B
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“Com efeito, nos termos da jurisprudência desta corte, o delito de associação não integra o rol dos crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Desse modo, para a obtenção do livramento condicional, em condenação pelo tipo penal previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o reeducando sujeita-se ao cumprimento de 1/3 (um terço), se primário, um ½ (um meio) se reincidente em crime doloso, conforme dispõe o art. 83, I e II, do Código Penal.” - HC 320.374/RS, do STJ
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