-
Gabarito A - Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
-
A. CORRETA. Art. 5º. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
B. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
C. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
D. Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
-
Letra A: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
-
LETRA "A" - Entretanto, podemos acrescentar que a comunicação poderá ser oral, conforme o Artigo 5º, § 3o,CPP- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Alternativa A: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (CORRETA).
CPP:
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Alternativa B: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, tornando-se sem efeito se o mesmo o recusar. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (ERRADA).
CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
A questão só fica errada quando afirma que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este querelado.
"Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão dirigido a um dos agentes pode beneficiar todos os demais, devendo o juiz intimar todos os querelados para que se manifestem se aceitam ou não este perdão. No entanto, como ele é ato bilateral, é possível que alguns aceitem e outros não, sendo que a ação penal continuará para aqueles agentes que não aceitarem - art. 51 CPP e art. 106, incisos I e III, CP)".
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 CPP):
"Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeito, o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada".
Contudo, "se há mais de uma vítima, o perdão de uma não afeta a situação da outra (art. 106, II, CP)". Ou seja, a outra vítima poderá continuar com a ação penal privada.
"Havendo vários processos envolvendo a vítima e agressor, o perdão feito em um deles não atinge os demais processos".
(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL
PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
-
Continuando na alternativa B:
Alternativa B: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, tornando-se sem efeito se o mesmo o recusar. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (ERRADA).
Essa última parte está correta.
CPP:
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Renúncia:
"Ela pode ser expressa (art. 104 CP- pode ser por petição dirigida ao juiz- procedimental- ou correspondência dirigida ao agressor- extraprocedimental; em ambos os casos, exige-se que a peça seja assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, que não precisa ser advogado) ou tácita (por meio de gestos feitos para o agressor incompatíveis com o desejo de processá-lo, como, por exemplo, convidá-lo a ser padrinho de seu filho - art. 104, parágrafo único, CP - valem todos os meios de provas lícitos para sua demonstração, conforme o art. 57 do CPP)".
Perdão:
"Ele pode ser expresso (processual: petição dirigida ao juiz, podendo ser feita por procurador, desde que possua poderes especiais (...) ou extraprocessual- deve-se firmar um termo nos autos, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais) ou tácito (quando o ofendido toma atitudes incompatíveis com o desejo de processar, a exemplo de se casar com o seu ofensor - art. 106, parágrafo 1°, CP- valem todos os meios de prova lícitos para sua demonstração - art. 57 CPP)".
Para o perdão e para a renúncia, há de se salientar que o mero convívio social (exemplo: cumprimentos ao longo do dia) ou comercial (exemplo: sentar-se em uma mesa de negócio) não implica em renúncia ou perdão.
FONTE: (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENALPARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
-
Alternativa C: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, decairá a ação penal quando iniciada esta, se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. (ERRADA).
Nessa alternativa, o examinador tentou misturar a decadência com a perempção.
CPP:
Decadência:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Perempção:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Alternativa D: Se o ofendido for menor de 18 e maior de 16 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (ERRADA).
CPP: Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
"Todavia, para o ofendido maior de 18 anos de idade e menor de 21, por ser ele absolutamente capaz, conforme o Código Civil de 2002, a legitimidade é apenas e tão somente dele, não havendo mais a figura do representante legal para o mesmo, motivo pela qual houve a derrogação tácita do art. 34, parte final, do CPP".
FONTE:
(LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
-
A) "Verbalmente ou por escrito". A alternativa apenas diz "por escrito"...
-
Letra A: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (correta)
Letra B: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitara a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Art. 57. A renuncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (errada)
Letra C: Decadência é de 6 meses - art. 38. Já a perempção é de 30 dias - art. 60, I. (errada)
Letra D: Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa podera ser exercido por ele ou por seu representante legal. (errada)
-
A letra "A" é a menos errada, pois não mencionou a forma oral
-
Marcelo a forma oral é apenas da testemunha na fase processual e esta será reduzido a termo. A delatio criminis deverá ser feita por escrito nos termos do art. 27, CPP.
Bons estudos.
-
Acerca das diversas disposições do
CPP, vejamos as alternativas:
A alternativa B está incorreta, eis
que o perdão
concedido a um dos querelados aproveitará a todos.
Art. 51. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os
meios de prova.
A
alternativa C está incorreta, pois a decadência do direito de representação se
dá nos termos do artigo 38 do CPP. Já o caso em que o querelante deixa de dar
andamento ao processo por mais de 30 dias é hipótese de perempção, nos termos
do artigo 60, I do CPP.
Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso
do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,
considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 dias seguidos;
A alternativa D está incorreta, uma vez que o prazo etário previsto em lei é
de menos de 21 e mais de 18 anos.
Art. 52. Se
o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser
exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um,
havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
A alternativa
A é a correta, nos termos do artigo 27 do CPP:
Art. 27. Qualquer
pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em
que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato
e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Gabarito do Professor: A