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GABARITO 'C".
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A - Art. 127.
Em caso de falta grave,o juiz poderá revogar até 1/3 (um
terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem
a partir da data da infração disciplinar.
B - Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
D - Artigo2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A questão demanda do candidato o
conhecimento acerca de diversas disposições de direito processual penal.
Vejamos cada alternativa isoladamente.
A alternativa A está incorreta,
pois, em caso de falta grave, o condenado poderá terá revogado 1/3 do tempo já
remido, não metade, nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.
Art.
127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do
tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir
da data da infração disciplinar.
A
alternativa B está incorreta, pois o juiz poderá decretar o afastamento
cautelar apenas do funcionário público de suas atividades, conforme dispõe o
artigo 56 da Lei 11.343/06.
Art. 56. Recebida a
denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e
julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério
Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1o
Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33,
caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a
denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas
atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
A alternativa D está incorreta, pois o prazo de detenção é de cinco dias,
não quinze.
Art.
2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
(...)
§ 7°
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto
imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão
preventiva.
Art. 3° Os
presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais
detentos.
A
alternativa correta é a de letra C, pois se coaduna com o artigo 17 da Lei
Maria da Penha.
Art.
17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária,
bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Gabarito do Professor: C
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D - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva
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Reforçando alguns pontos>
A) Em caso de falta grave o condenado perde 1/3.
B) É perfeitamente possível o afastamento do servidor do cargo na lei de drogas Não custa reforçar que NÃO ABRANGE O INSTIGADOR (33, §2º) , NEM O CEDENTE EVENTUAL ( 33, § 3º)
C) NÃO CONFUNDIR COM A MEDIDA QUE OBRIGA O AGRESSOR V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
D) A lei 7.960-Temporária traz como prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 .
Sendo Hediondo = 30 + 30.
Bons estudos!
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GABARITO - C
Não se aplica na Lei Maria da Penha....
>>> A lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais
>>> Substituição de penas por cestas Básica.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95
Parabéns! Você acertou!
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@PMMINAS PMMG 2021
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CESTA BÁSICA representa AMOR AO PRÓXIMO ,que é o oposto daqueles que cometem crimes de Maria da Penha....Se você concorda deixe seu LIKE,JOINHA.
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#PMMINAS
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.