SóProvas


ID
1394035
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, é importante observar que o enunciado é claro em pedir conformidade com o CPPM, logo, não é para entrar no mérito de inconstitucionalidade ou não recepção das normas, mas tão somente a letra da lei.
    a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. (Característica da Indisponibilidade do Inquérito, semelhante ao Processo Penal Comum)
    b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
    c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. (A banca quer que o candidato saiba até que horas do dia uma testemunha pode ser inquirida. Dá para acreditar?!)
    d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
  • Art. 19: a testemunha deverá ser ouvida durante o dia, no período entre as 6 e 18h, salvo urgência inadiável. 

  • Independentemente do enunciado campeão, a banca não pode deixar de considerar decisões proferidas por tribunais, STJ, STF e demais órgãos jurisdicionais. Pois pode induzir o candidato ao erro, como nessa questão, refiro a letra b, pois tal ação fere princípio constitucional, lei maior, portanto não pode ser levada em consideração, claramente podendo ser anulada.

  • Acertei a questão devido a minha insistência... Em que pese eu ter lido a letra "b" e entender que isso é vedado segundo entendimento predominante no Brasil, passei a procurar o erro das demais questões e vi que o horário da letra "C" está errado, portanto, gabarito letra "C".

    Há o mesmo problema no âmbito do processo penal comum, com a previsão inconstitucional da incomunicabilidade, porém, devemos ser safos ao encarar esse tipo de questão.

    Segredo para entender qual o objetivo da banca quando casos de incomunicabilidade em questões são cobrados:

    1) leia as demais assertivas, se as demais estiverem corretas, marque a incomunicabilidade como errada, pois é evidente que a banca a considera inconstitucional; 

    2) caso perceba que as demais estão corretas, marque a incomunicabilidade como errada pois o entendimento da banca é pela inconstitucionalidade.


    Sei que é difícil aturar tal fato, mas isso pode lhe custar a aprovação (nem mesmo conseguirá anular o gabarito).


    Bons estudos.

  • Srs, a questão é clara pois pede o entendimento do CPPM, sendo uma o gabarito letra C uma vez que NÂO é obrigatório o descanso, e sim facultativo; bem como o depoimento deve ser encerrado até às dezoito hs, e não dezenove como afirma a questão!!!!! Bom estudo a todos 

  • é... quer dizer que se a banca tivesse colocado  dentre as alternativas o artigo do CPPM que trata da condenação do menor,que tb  não foi recepcionado pela nossa Constituição teríamos que considerar correta tal assertiva?   lamentável ...

  • Banca sem-vergonha. 

    Primeiro, aprendi que todos os codigos submetem-se a lei maior, se eles não foram recepcionados, então eles nao existem ou nao tem vigência, se não tem vigência, eles não se aplicam ao caso, se não se aplica não preciso considerar certo.

    Mais uma vez traído pela lógica.  

  • É trivial que a situação de incomunicabilidade do indiciado ou reu não foi recepcionada pela CRFB88, logo, resta inequívoco a possibilidade de anular a questão. 

  • Não busca o conhecimento do aluno e sim enganá-lo.  Quer dizer que O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo ? Isso não foi recpcionado pela CF88.

     

  • Vamos com calma, pessoal, a questão fala "De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar...".
    Questões sobre aquele ramo, bem como Direito Penal Miliar, além da legislição extravagante militar, devemos ficar atentos ao enunciado, se a questão diz " de acordo com a tal lei ou código", esqueça que existe Constituição (igual fazem os deputados federais e senadores_ x:), agora se vem algo do tipo: "A luz das normas constitucionais... conforme a jurisprudência...", assim consideremos a existência de ordenamento jurídico(tudo com relação ao direito).
    Claro que o aqui exposto, refere-se a concursos militares, não sendo o melhor entendimento pra outros concursos...

  • BANCA SEM VERGONHA.

  • Galera, sempre se atentem para o COMANDO da questão, em qualquer prova. Quando o comando diz ''De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar'', ele quer a LITERALIDADE, ainda que NÃO recepcionado.

  • questão simples. pergunta recorrente.

     

    nquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as                                                         dezoito horas ( 18 horas ).

  • a) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    b) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

     

    c) A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

     

    d) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

     

     

     

    Observação da letra B

        ~~> Cuidado, Galera. A questão não faz nenhuma mensão a CF/88. Se a questão falasse de acordo com a CF/88, a letra B estaria errada, pois a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88. 

     

    Observação da Letra C

          ~~> Possui 2 erros. O primeiro é dizer que o descanso é OBRIGATÓRIO (Não é). O segundo é dizer que a oitiva de testemunhas no inquérito ocorre até as 19:00 (É até as 18:00)

  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

  • Art 19. § 2º - A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de
    meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas
    será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO IPM

     

    Indiciado preso 20 dias, contados a partir da execução da ordem de prisão

    Indiciado solto 40 dias (+20), contados a partir da data que se instaurar o IPM

     

    Levem esse prazo para a vida de vocês, cai em MUITA questão!

     

    Bons estudos!

  • Art 19. § 2º - A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de
    meia hora
    , sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • Gabarito Letra "C"

    A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

     Inquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    ...

    Inquirição. Limite de tempo

             § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • Em que pese a B esteja como correta, entende-se que a incomunicabilidade é inconstitucional

    Abraços

  • Putz

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

    DAS SETE ÀS DEZOITO (7-18)

  • Mnemônico que eu uso pra lembrar do horário 7+1=8 (7 ás 18)

  • a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

    c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

  • Mesmo constando que a questão sobre a incomunicabilidade do preso esteja certa, pela dicção da lei adjetiva castrense, esta encontra-se completamente dissonante da letra constitucional, não tendo sido recepcionado. A questão, destarte, está flagrantemente incorreta pela situação de interpretação constitucional, que deve ser acima da letra da lei.

  • Questão DESATUALIZADA.

    “É importante se observar que a Constituição Federal de 1988 afastou a possibilidade do preso ficar incomunicável. O art. 5.º, inciso LXIII, permite ao preso a assistência do advogado, em qualquer momento, seja na  a ou na prisão provisória. Com base no cânone constitucional, o art. 17 do CPPM sob análise foi tacitamente revogado.“

    fonte: jus.com.br/artigos/1585/revogacao-do-art-17-do-codigo-de-processo-penal-militar-cppm

  • Data vênia, mas a letra B não foi recepcionada pela CF 18, podem alegar o que quiser inclusive que é letra de lei, mas, a CRS em MG não aceita como certa não, e, inclusive é uma banca bem letra de lei

  • Descanso da Testemunha é Facultativo

  • Dica: se a questão falar à luz do CPPM (estritamente) pode ocorrer a incomunicabilidade do indiciado, se falar à luz da Constituição aí sim será vedada a incomunicabilidade. Temos que nos atentar ao enunciado para não cair nessas pegadinhas.

  • A questão B, Esta incorreta, apesar de ainda estar do CPPM, ela não recepcionada pela CF/88.

  • Não tem isto de CPPM, a B tá errada e pronto a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico é a CF/88 aqui não é Rússia não amigo.

    A letra C também tá errada.

  • sendo-lhe facultado

    7-18