A. CORRETA. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
B. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
C. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
D. Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
CC/2002
Art. 206
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; [...]
A questão trata de prescrição e decadência.
A) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem
causa.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§
3o Em três anos:
IV - a pretensão de
ressarcimento de enriquecimento sem causa;
Prescreve
em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que
suspendem ou interrompem a prescrição e não se aplicam as que impedem a
prescrição.
Código
Civil:
Art. 207.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Salvo
disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Incorreta
letra “B”.
C) A prescrição e a decadência ocorrem em cinco anos, quando a lei não lhe haja
fixado prazo menor.
Código
Civil:
Art. 205. A
prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A
prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado
prazo menor.
Incorreta
letra “C”.
D) Não corre a prescrição ou a decadência contra os que se acharem servindo nas
Forças Armadas, em tempo de guerra e nos dois anos que se seguirem após o
término da mesma.
Código
Civil:
Art. 198.
Também não corre a prescrição:
III - contra os que
se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Não corre
prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em
tempo de guerra.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.