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Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1ª Tenente
2º Tenente
Aspirante a Oficial
Sub-Tenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
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A) ERRADO.
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:
a) Oficiais de Polícia:
- Coronel
- Tenente-Coronel
- Major
- Capitão
- 1º Tenente
- 2º Tenente
b) Praças Especiais de Polícia:
- Aspirante-a-Oficial
- Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
c) Praças de Polícia:
- Graduados:
- Subtenente
- 1º Sargento
- 2º Sargento
- 3º Sargento
- Cabo
- Soldado.
B) CERTO.
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.
C) CERTO.
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.
§ 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.
§ 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.
§ 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.
D) CERTO.
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.
§ 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.
§ 6º - O oficial nomeado nos termos do parágrafo terceiro, comissionado ou não, terá precedência hierárquica sobre os oficiais de igual posto da Corporação.
§ 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
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O cara se mata a estudar e decorar essas leis aleatórias pra cair uma questão teta perguntando a escala hierárquica kkkk
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A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra A o gabarito da questão. A hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Capitão, Major, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo, Soldado.
Nos termos do artigo 8º, a hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) Item CERTO. De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei nº 667/69, as Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.
c) Item CERTO. De acordo com o art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 667/69, o provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando. O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal. O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.
d) Item CERTO. De acordo com o art. 6º, §§ 5º e 7º, do Decreto-Lei nº 667/69, o cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
Gabarito: A
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O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
questão mal elaborada: tem dois gabaritos A E D.
§ 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
A ALTERNATIVA LETRA D DIZ QUE ELE PODERAR DESEMPENHAR:
D) O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
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Letra E também está errada:
Art 6 °
§ 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
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letra A e D estão erradas , letra (A) estar faltando 3 sargento. letra (D) ele não poderá desempenha outras funções por o prazo superior 30 dias
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D. CORRETO
O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
§ 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
acho que estaria errado se ele tivesse colocado não poderá.
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GABARITO: LETRA A.
DECRETO-LEI Nº 667/1969:
Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.
Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.
§ 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.
§ 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.
§ 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.
Art. 6º, § 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.
Art. 6º, § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:
a) Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.
b) Praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
c) Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
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Questão para quebrar as pernas do candidato!!
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Questão que cabe recurso,pois, a alternativa D está errada!!!