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ID
1394074
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto Lei Federal n. 667, de 02 de julho de 1969 – Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Coronel

    Tenente-Coronel

    Major

    Capitão

    1ª Tenente

    2º Tenente

    Aspirante a Oficial

    Sub-Tenente

    1º Sargento

    2º Sargento

    3º Sargento

    Cabo

    Soldado 

  • A) ERRADO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

    a) Oficiais de Polícia:

    - Coronel

    - Tenente-Coronel

    - Major

    - Capitão

    - 1º Tenente

    - 2º Tenente

    b) Praças Especiais de Polícia:

    - Aspirante-a-Oficial

    - Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.

    c) Praças de Polícia:

    - Graduados:

    - Subtenente

    - 1º Sargento

    - 2º Sargento

    - 3º Sargento

    - Cabo

    - Soldado.

     

    B) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

     

    C) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.

    § 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.

    § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

     

    D) CERTO.

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.

    § 6º - O oficial nomeado nos termos do parágrafo terceiro, comissionado ou não, terá precedência hierárquica sobre os oficiais de igual posto da Corporação.

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

  • O cara se mata a estudar e decorar essas leis aleatórias pra cair uma questão teta perguntando a escala hierárquica kkkk

  • A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra A o gabarito da questão. A hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Capitão, Major, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo, Soldado.

    Nos termos do artigo 8º, a hierarquia nas Polícias Militares segue a seguinte ordem: Quanto aos Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente- Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente. Quanto às praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia. Quanto às Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    b) Item CERTO. De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei nº 667/69, as Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

    c) Item CERTO. De acordo com  o art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 667/69, o provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando. O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal. O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

    d) Item CERTO. De acordo com o art. 6º, §§ 5º e 7º, do Decreto-Lei nº 667/69, o cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias. 

    Gabarito: A

  • O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

    questão mal elaborada: tem dois gabaritos A E D.

     § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.  

          A ALTERNATIVA LETRA D DIZ QUE ELE PODERAR DESEMPENHAR:

    D) O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

  • Letra E também está errada:

    Art 6 °

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

  • letra A e D estão erradas , letra (A) estar faltando 3 sargento. letra (D) ele não poderá desempenha outras funções por o prazo superior 30 dias

  • D. CORRETO

    O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército. O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

    § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.           

    acho que estaria errado se ele tivesse colocado não poderá.

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO-LEI Nº 667/1969:

    Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 1º - O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.

    § 2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.

    § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.

    Art. 6º, § 5º - O cargo de Comandante de Polícia Militar é considerado cargo de natureza militar, quando exercido por oficial do Exército, equivalendo, para Coronéis e Tenente-Coronéis, como Comando de Corpo de Tropa do Exército.

    Art. 6º, § 7º - O Comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar outras funções no âmbito estadual, ainda que cumulativamente com suas funções de comandante, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

    a) Oficiais de Polícia: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.

    b) Praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial, Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.

    c) Praças de Polícia: Graduados: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.

  • Questão para quebrar as pernas do candidato!!

  • Questão que cabe recurso,pois, a alternativa D está errada!!!