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LETRA E.Art.194, Parágrafo único, CF. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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o erro na letra d
é que fala de gestão tripartite.
art. 194, P.Ú, CF-...
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Constituem os princípios constitucionais da seguridade social;
-Universalidade da cobertura e do atendimento
-Irredutibilidade do valor dos benefícios
-Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
-Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
- Equidade na forma de participação no custeio
-Diversidade da base de financiamento
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Em vermelho os erros (resposta extraída dos artigos 194 e 201 da Constituição Federal):
Dentre os princípios constitucionais da seguridade social encontra-se o princípio
a) da proporcionalidade (irredutibilidade) do valor dos benefícios. b) da individualidade (universalidade) da cobertura e do atendimento. c) do caráter contributivo (caráter contributivo tem a Previdência Social, não a Seguridade Social, ver art. 201) dos benefícios, serviços e cobertura d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados (gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.). e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.(CORRETO)
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a) da proporcionalidade do valor dos benefícios. Errado. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.
b) da individualidade da cobertura e do atendimento. Errado. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
c) do caráter contributivo dos benefícios, serviços e cobertura.Errado. Algo inventado pela banca.
d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados. Errado. Princípio do cartáter democrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalahdores, dos empregados, dos aposentados, do Governo nos órgãos colegiados.
e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Certo
Todos eles são encontrados no art. 194, Parágrafo ùnico, I a VII, CF
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princípios constitucionais da seguridade social;
-Universalidade da cobertura e do atendimento
-Irredutibilidade do valor dos benefícios
-Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
-Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
- Equidade na forma de participação no custeio
-Diversidade da base de financiamento
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Após fazer muitas questões dentro desse tópico de direito constitucional percebi que os incisos mais cobrados pelas bancas são.
Art. 194 (...)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Geralmente é trocado uma palavra ou outra e por algumas vezes é omitido alguém do inciso VII "trabalhadores,empregadores .."
Palavras chaves:
gestão quadripartite - irredutibilidade - seletividade e distributividade
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.