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ID
139411
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, dentre outros legitimados,

Alternativas
Comentários
  • Co Correto o gabarito letra "B". Tal afirmação pode ser confirmada com base no disposto no artigo 41 da Constituição do Estado de Roraima, constituição essa de conhecimento de todos os brasileiros hehehehe vejamos:

    "Artigo 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e aos cidadãos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual."

    Contudo, conforme pode se observar do artigo 41 supra citado, que o PRESIDENTE do TC é que pode dar início às LC e LO e não o Tribunal de Contas em si. Se formos seguir a lógica adotada na questão, poderíamos também concluir que a Defensoria Pública também tem legitimidade para dar início às LC e LO. Logo, mais uma vez, como de costume para nossa infelicidade, temos aqui uma questão mal feita e obviamente, passível de anulação sem sombra de dúvidas. Abraços!!! que nosso senhor Jesus Cristo continue nos fortalecendo sempre nessa luta diária de estudos e em nossas vidas!!!
  • Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição.).

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual.

  • A questão encontra-se errada, pois  segundo a C.E/ RR em seu Art.41.

    Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011).
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual. (AC) (EMENDA CONSTITUCIONAL N° 016, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005).

    Assim eliminariamos todas as alternativas:

     a) aos Prefeitos Municipais. (por não está previsto) 

     b) ao Tribunal de Contas. ( por não ter a palavra PRESIDENTE) 

     c) ao Procurador-Geral do Estado. (Presvisto o `PGJ e nao PGE)

     d) à Defensoria Pública. ( Somente Presidente) 

    e) aos Secretários de Estado. (não está previsto).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

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    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA 

     

    ARTIGO 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Reitor da Universidade Estadual, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição(Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2019).