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ID
139420
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Acarreta responsabilidade objetiva do estado decorrente da prática de ato lícito, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.

    Vejam que houve "inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes" e como resultado teve-se que abater os animais.

    Constituição Federal de 1988:

              "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

  • Confesso que não entendi....Alguem podria esclarecer ?
  • O enunciado da questão passa longe de ser claro!!!! 
  • A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade  


    O enunciado esta pessimo mas me parece que ocorreu o seguinte:
    1. o Estado autorizou uma vacina para febre aftosa
    2.essa vacina foi autorizada de forma inadequada (conforme pesquisas oficiais demonstraram
    3.os animais ficaram doentes mesmo com a vacina e o estado determinou o abate
    4.causando assim prejuizo aos proprietarios
    5. responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuizos causados
  • Essa questão deveria ser anulada. No enunciado não fica claro se o Estado prestou um serviço ruim (responsabilidade objetiva) ou se não prestou o serviço (responsabilidade subjetiva). O fato de ter autorizado a vacina é um aspecto meramente formal, o que importa é a efetiva fiscalização. Parece que não foi assim que pensou o examinador, enfim...
  • péssimo enunciado, não esclarece nada....só confunde.
  • Entendi pelo enunciado, que realmente não é bem elaborado, que o Estado vai ser responsabilizado de forma objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, porque autorizou determinada vacina que pesquisas científicas comprovaram inadequadas.

    Se as pesquisas foram feitas antes da aprovação da vacina, o Estado autorizou a utilização de uma vacina comprovadamente ineficaz e, em sequida, determina o abate dos animais. Dai, a indenização, já que foi por uma falta de cuidado por parte do Estado na aprovação da vacina que houve a necessidade dos abates posteriores, causando prejuízo aos produtores.
    Se as pesquisas foram feitas após a aprovação da vacina, determinando que a vacina era ineficaz, o Estado não diligenciou no sentido de verificar se as vacinas eram realmente adequadas para combater a febre aftosa. Por não ter verificado a qualdiade da vacina, houve a necessidade do abete dos aninais e o decorrente prejuízo aos produtores.

    Assim, em função da conduta do Estado os produtores poderão ser indenizados.

    Bem, enunciados confusos e questões mal formuladas são problemas com os quais sempre iremos nos deparar. O que não se pode, de forma alguma, e deixar de estudar e buscar nossos objetivos. Bons estudos!

  • Vamos tentar simplificar o entendimento partindo do seguinte pressuposto:
    “A Administração pública responde objetivamente por atos lícitos e por atos ilícitos, bastando que desses atos haja a configuração de um dano ao particular.”
    Pois Bem, a questão cita que o abate de animais é um ato LÍCITO. E isso fica evidenciado quando a questão destaca a palavra “comprovadamente” ... houve motivo fundamentado para a administração agir.
    Nesta situação não há o que ser questionado por parte do produtor de gado.
    Arrisco-me ainda a ir um pouco mais longe e buscar a teoria da supremacia do interesse público sobre o privado.
    O gado, estando doente, pode colocar em risco a saúde da população. O estado, em toda sua supremacia, pode então, abater os animais ( RESPONSABILIDADE OBJETIVA), através de um ato LÍCITO. Não há que se falar em ato ilegal ( a administração não agiu ilegalmente) e o produtor será indenizado.
    Com respeito a alguns comentários, mas não há o que se falar em apovação de vacinas antes de descobrir se o gado estava doente ou não, ou se a vacina era de boa qualidade ou não. NÃO É ESSE O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO!
    A FCC voltou a questionar isso em prova, portanto fiquem atentos.

    Enfim, espero ter ajudado.
    Qualquer coisa, me liguem.
  • Ao meu entender o gabarito nao deveria ser a A
    Pois a Administraçao também responde subjetivamente por ato omissivo, que nao só caracteriza a falta da prestaçao, mas também
    serviço nao feito
    serviço mal feito
    serviço retardado; os tres enunciados como fato da Administraçao.
    Ora se no enunciado diz que a vacina foi autorizada pelos órgaos competentes e eram ineficazes por apresentarem inadequaçao, no meu entendimento o serviço foi mal feito, por negligencia, imprudencia e impericia, portanto no meu entendimento a resposta seria a letra B
  • O problema de algumas questões são o enunciado mal redigido. As frases são muito mal elaboradas. Um pergunta simples torna-se complicada apenas para confundir o candidato.