SóProvas


ID
1394206
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA, considerando as disposições do Código de Processo Civil em relação às citações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 218. Não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

  • Complementando:

    Letra B, correta. 
    Conforme: 

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Letra C, correta.

    Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:

    VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. 

    Letra D, correta.
    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    Letra E, correta.
    Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas



  • Gabarito: A.

    O CPC prevê que NÃO será realizada citação, mesmo se for caso urgente, se o réu for Demente ou estiver impossibilitado de recebê-la. Mesmo que o direito esteja próximo de perecer, se o réu não estiver em condições físico mentais (incapacidade) para receber a citação ou estiver demente, a citação não será realizada.

    Neste caso de incapacidade do réu, o Oficial de Justiça deve certificar o fato para que seja nomeado médico perito, que elaborará Laudo em 5 DIAS. Se for reconhecida a impossibilidade do réu de receber a citação, o Juiz nomeará um CURADOR para a prática do ato citatório. Esta nomeação do Curador não é para todo e qualquer processo, mas apenas para aquele especificamente tratado nos autos (restrita à causa). O Curador terá o encargo de receber a citação e de defender o réu.

    Fonte: prof. Ricardo Gomes (Ponto dos Concursos).


  • NCPC

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

  • Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    (...)

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • Art. 782.  Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

  • Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 782.  Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

    Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    (...)

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; (§ 3o A citação será feita na pessoa do réu.)

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    A - ERRADO - Verificando que o réu é demente, o oficial de justiça deve efetuar a citação na pessoa de um familiar, descrevendo, minuciosamente, a ocorrência para a apreciação do juiz.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    B - CERTO - Faz-se a citação por meio de oficial de justiça nas ações de estado.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3 (A citação será feita na pessoa do réu);

    C - CERTO - O mandado de citação que o oficial de justiça tiver de cumprir deve conter a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

    D - CERTO - Feita a citação com hora certa, o escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    E - CERTO - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça pode efetuar citações e intimações em qualquer delas.

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • a) INCORRETA. Nesse caso o Oficial de Justiça não procederá com a citação.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    b) CORRETA. Veja:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º (A citação será feita na pessoa do réu);

    c) CORRETA. O mandado de citação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deverá conter a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

    d) CORRETA. Na tentativa de garantir a ciência do réu a respeito do mandado de citação, o escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    e) CORRETA. Perfeito! Em comarcas contíguas e nas que se situem em uma mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetivar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos em qualquer uma delas:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Resposta: A