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ID
139435
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • - O erro da a) está em negar o controle pelo Judiciário aos atos discricionários. O Judiciário pode ter controle sobre os atos Discricionários quando estes apresentarem, por exemplo, desvio de poder, onde a autoridade pratica ato para atingir fim diverso ao que a lei fixou.- Opção b) está correta.- O erro da c) está em negar o controle pelo Judiciário na análise do motivo do ato administrativo, controle este feito exatamente por conta da teoria dos motivos determinantes. Ou seja, quando a Administração indicar os motivos para a prática de um ato, este somente será válido se tais motivos forem verdadeiros.- O erro da d) está em afirmar que atos discricionários não admitem cconvalidação.- O erro da e) está em afirmar que a convalidação depende de determinação judicial.
  • 10. CONVALIDAÇÃO a) Conceito É ato pelo qual a adm ou o particular corrige um vicio sanável que vicia o ato administrativo. Convalidação: é o aproveitamento de um ato administrativo que possui defeito sanável. Corrige-se esse defeito e o ato se torna válido. Convalidação só é possível em ato anulável, e só se admite se o defeito for de competência ou de forma.Mas todos os defeitos de competência e forma não são sanáveis.Se o ato administrativo preenche todos os seus requisitos é um ato válido; mas se o ato administrativo possui defeitos, esse pode ser sanável, que será ato anulável, ou o ato pode ser insanável, sendo nulo. Se o ato tem defeito sanável, corrige-se pela convalidação.Mas se o ato tem defeito insanável, tem que ocorrer a anulação do ato.b) EfeitosA data que o ato foi criado.c) É dever ou faculdade ?1) Doutrina – dever – salvo no caso ato discricionário que seja feito por autoridade incompetente. 2) Lei 9784 – convalidação é uma faculdade art. 55 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.OBS: JSCF entende de conversão é espécie de convalidação. 11. CONVERSÃOa) conceito Ato que transforma ato administrativo de uma categoria em ato valido de categoria diversab) efeitos – ex tunc . exemplo: prefeito com a finalidade de atrair empresas para cidade dece um imóvel através de concessão para um empresa sem licitação, daí faz ato invalido, entretanto procurado diz para prefeito converte o ato em permissão uma vez que esta não precisa de licitação, daí o ato está sanado. Convertido. OBS: diante de um ato invalido ADM ou convalida ou converte ou anula. c) tipos 1) Conversão ou sanatória: é o aproveitamento de um ato administrativo através da transformação de um ato solene, que não preenche os requisitos, para um ato simples.
  • a) tanto atos vinculados como discricionários são passíveis de controle pelo judiciário( quanto a legalidade/legitimidade).Observa-se assim:
    ADMINISTRAÇÃO- PODE REVOGAR E ANULAR SEUS ATOS.
    REVOGAÇÃO- SÓ CABE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS- SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE.
    ANULAÇÃO- ATOS VINC E DISC-TANTO O JUDICIARIO QUANTO A ADM PODEM.
    b)certa.  A convalidação cabe em atos discricionários e vinculados. só pode convalidar se a competencia não for exclusiva e não for quanto à matéria. Se for quanto ao sujeito e este não for exclusivo, convalida.
    c)O poder judiciário pode, se provocado, controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse(COFIFOMOOB).
    d)admitem tanto vinculados como discricionários
    e) não dependem de determinação judicial. A convalidação é privativa da administração.
  • a) os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública. - ERRADO. Os atos discricionários submetem-se também ao controle judicial , quando houver vícios referentes aos elementos vinculados dos atos administrativos - COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE. Só não há controle judicial de ato discricionário quando se tratar de controle de mérito, aquele relativo aos elementos OBJETO e MOTIVO.


    b) os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato. - CORRETA! Dos 5 requisitos dos atos administrativos, COMPETÊNCIA e FORMA admitem convalidade. Admite-se convalidação de vício de COMPETÊNCIA quando não se tratar de competência exclusiva; admite-se convalidação de vício de FORMA quando não se tratar de forma definida em lei.


    c) o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes. - ERRADO. Poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, no entanto não se admite revogação por parte do Poder Judiciário, visto que se trata de controle de mérito pertencente à Administração que o editou.


    d) os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição. - ERRADO. Admitem convalidação quanto aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.


    e) os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido. - ERRADA! Convalidação é instituto pertencente ao juízo de oportunidade e conveniência da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ato de convalidação é um ato discricionário. Não há a obrigatoriedade de convalidação. A administração poderá optar por não convalidar ou convalidar.
  • LETRA B!

     

     

    Temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado:

     

     

    ---> 1- Defeito sanável:

    *vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva

    * vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato

     

    ---> 2 - O ato não acarretar lesão ao interesse público

     

    ---> 3 - O ato não acarretar prejuízo a terceiros

     

     

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • A) Errado . O Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário , por exemplo para concretização da teoria dos motivos determinantes

    B) Correto

    C) Errado. Se a motivação do ato não corresponder com a realidade este será um ato ilegal , sendo passível de analise pelo Judiciário

    D) Errado.

    E) Errado. Não existe tal requisito