ID 139435 Banca FCC Órgão PGE-RR Ano 2006 Provas FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Conceito e classificação dos atos administrativos Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que Alternativas os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública. os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato. o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes. os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição. os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido. Responder Comentários - O erro da a) está em negar o controle pelo Judiciário aos atos discricionários. O Judiciário pode ter controle sobre os atos Discricionários quando estes apresentarem, por exemplo, desvio de poder, onde a autoridade pratica ato para atingir fim diverso ao que a lei fixou.- Opção b) está correta.- O erro da c) está em negar o controle pelo Judiciário na análise do motivo do ato administrativo, controle este feito exatamente por conta da teoria dos motivos determinantes. Ou seja, quando a Administração indicar os motivos para a prática de um ato, este somente será válido se tais motivos forem verdadeiros.- O erro da d) está em afirmar que atos discricionários não admitem cconvalidação.- O erro da e) está em afirmar que a convalidação depende de determinação judicial. 10. CONVALIDAÇÃO a) Conceito É ato pelo qual a adm ou o particular corrige um vicio sanável que vicia o ato administrativo. Convalidação: é o aproveitamento de um ato administrativo que possui defeito sanável. Corrige-se esse defeito e o ato se torna válido. Convalidação só é possível em ato anulável, e só se admite se o defeito for de competência ou de forma.Mas todos os defeitos de competência e forma não são sanáveis.Se o ato administrativo preenche todos os seus requisitos é um ato válido; mas se o ato administrativo possui defeitos, esse pode ser sanável, que será ato anulável, ou o ato pode ser insanável, sendo nulo. Se o ato tem defeito sanável, corrige-se pela convalidação.Mas se o ato tem defeito insanável, tem que ocorrer a anulação do ato.b) EfeitosA data que o ato foi criado.c) É dever ou faculdade ?1) Doutrina – dever – salvo no caso ato discricionário que seja feito por autoridade incompetente. 2) Lei 9784 – convalidação é uma faculdade art. 55 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.OBS: JSCF entende de conversão é espécie de convalidação. 11. CONVERSÃOa) conceito Ato que transforma ato administrativo de uma categoria em ato valido de categoria diversab) efeitos – ex tunc . exemplo: prefeito com a finalidade de atrair empresas para cidade dece um imóvel através de concessão para um empresa sem licitação, daí faz ato invalido, entretanto procurado diz para prefeito converte o ato em permissão uma vez que esta não precisa de licitação, daí o ato está sanado. Convertido. OBS: diante de um ato invalido ADM ou convalida ou converte ou anula. c) tipos 1) Conversão ou sanatória: é o aproveitamento de um ato administrativo através da transformação de um ato solene, que não preenche os requisitos, para um ato simples. a) tanto atos vinculados como discricionários são passíveis de controle pelo judiciário( quanto a legalidade/legitimidade).Observa-se assim:ADMINISTRAÇÃO- PODE REVOGAR E ANULAR SEUS ATOS.REVOGAÇÃO- SÓ CABE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS- SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE.ANULAÇÃO- ATOS VINC E DISC-TANTO O JUDICIARIO QUANTO A ADM PODEM.b)certa. A convalidação cabe em atos discricionários e vinculados. só pode convalidar se a competencia não for exclusiva e não for quanto à matéria. Se for quanto ao sujeito e este não for exclusivo, convalida.c)O poder judiciário pode, se provocado, controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse(COFIFOMOOB). d)admitem tanto vinculados como discricionáriose) não dependem de determinação judicial. A convalidação é privativa da administração. a) os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública. - ERRADO. Os atos discricionários submetem-se também ao controle judicial , quando houver vícios referentes aos elementos vinculados dos atos administrativos - COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE. Só não há controle judicial de ato discricionário quando se tratar de controle de mérito, aquele relativo aos elementos OBJETO e MOTIVO.b) os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato. - CORRETA! Dos 5 requisitos dos atos administrativos, COMPETÊNCIA e FORMA admitem convalidade. Admite-se convalidação de vício de COMPETÊNCIA quando não se tratar de competência exclusiva; admite-se convalidação de vício de FORMA quando não se tratar de forma definida em lei.c) o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes. - ERRADO. Poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, no entanto não se admite revogação por parte do Poder Judiciário, visto que se trata de controle de mérito pertencente à Administração que o editou.d) os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição. - ERRADO. Admitem convalidação quanto aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.e) os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido. - ERRADA! Convalidação é instituto pertencente ao juízo de oportunidade e conveniência da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ato de convalidação é um ato discricionário. Não há a obrigatoriedade de convalidação. A administração poderá optar por não convalidar ou convalidar. LETRA B! Temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado: ---> 1- Defeito sanável: *vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva * vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato ---> 2 - O ato não acarretar lesão ao interesse público ---> 3 - O ato não acarretar prejuízo a terceiros Direito Adminsitrativo Descomplicado A) Errado . O Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário , por exemplo para concretização da teoria dos motivos determinantesB) CorretoC) Errado. Se a motivação do ato não corresponder com a realidade este será um ato ilegal , sendo passível de analise pelo JudiciárioD) Errado.E) Errado. Não existe tal requisito