SóProvas


ID
139444
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Roraima, pretendendo alienar o controle acionário de empresa estatal geradora de energia elétrica, com a outorga de novo contrato de concessão,

Alternativas
Comentários
  • art. 21, I, da Lei n° 9.074/95 : Nos casos de privatizações de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos sob controle direto ou indireto da União, simultâneas com a outorga de novas concessões de serviços públicos ou com a prorrogação de concessões existentes, a União, regra geral, pode utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário.
  • Apenas uma correção: é o artigo 27 (e não o 21)

  • a) Correta.
    --> L. 9074: Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:
     
    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
     
    II - fixar, previamente, o valor das quotas ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência.
     
    § 3o O disposto neste artigo poderá ainda ser aplicado no caso de privatização de concessionário de serviço público sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.
     
    Art. 30. O disposto nos arts. 27 e 28 aplica-se, ainda, aos casos em que o titular da concessão ou autorização de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas.
     
     
    --> L. 8987: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
     
    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
     
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
     
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
     
     
    b) Errado. Ela não atuará por delegação do poder concedente, tendo em vista que este deve atuar na anuência ou não da transferência da concessão.
     
    c) Errado. Poderá alienar para prorrogação da concessão, e não tão só para outorga de nova concessão.
     
    d) Errado. A lei 9074 não prevê essa possibilidade.
     
    e) Errado. Não há previsão de leilão na Bolsa de Valores, bem como depende da anuência do Poder Público.