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Questões de Lei 9.074 de 1995 - outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos


ID
139444
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Roraima, pretendendo alienar o controle acionário de empresa estatal geradora de energia elétrica, com a outorga de novo contrato de concessão,

Alternativas
Comentários
  • art. 21, I, da Lei n° 9.074/95 : Nos casos de privatizações de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos sob controle direto ou indireto da União, simultâneas com a outorga de novas concessões de serviços públicos ou com a prorrogação de concessões existentes, a União, regra geral, pode utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário.
  • Apenas uma correção: é o artigo 27 (e não o 21)

  • a) Correta.
    --> L. 9074: Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:
     
    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
     
    II - fixar, previamente, o valor das quotas ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência.
     
    § 3o O disposto neste artigo poderá ainda ser aplicado no caso de privatização de concessionário de serviço público sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.
     
    Art. 30. O disposto nos arts. 27 e 28 aplica-se, ainda, aos casos em que o titular da concessão ou autorização de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas.
     
     
    --> L. 8987: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
     
    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
     
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
     
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
     
     
    b) Errado. Ela não atuará por delegação do poder concedente, tendo em vista que este deve atuar na anuência ou não da transferência da concessão.
     
    c) Errado. Poderá alienar para prorrogação da concessão, e não tão só para outorga de nova concessão.
     
    d) Errado. A lei 9074 não prevê essa possibilidade.
     
    e) Errado. Não há previsão de leilão na Bolsa de Valores, bem como depende da anuência do Poder Público.

ID
175003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A delegação do serviço de sepultamento de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • A lei, nesse caso, é ordinária, já que qndo a CF menciona somente lei, ela está se referindo à lei ordinária:

    "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único: A lei disporá sobre:
    "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

     A lei em questão é a no 8.987/95, conhecida como a "nova lei de concessões", com 47 artigos, agrupados em doze capítulos, referentes, respectivamente, a: (i) disposições preliminares, contendo definições essenciais, (ii) parâmetros do "serviço adequado", mencionado na CF, (iii) direitos e obrigações dos usuários, (iv) política tarifária, (v) licitação, (vi) contrato de concessão, (vii) encargos do poder concedente, (viii) encargos da concessionária, (ix) intervenção, (x) extinção da concessão, (xi) permissões, e (xii) disposições finais e transitórias.

  •  Pessoal a questão está correta, pois como é cediço, a doutrina administrativista dispõe que as concessões são implementadas por meio de lei.

    NO caso há a necessidade de edição PRÉVIA de lei local municipal disciplinando o regime de concessão desse serviço.

    abç a todos 

    força e fé

     

  • A lei que determina a obrigatoriedade de previsão legal para a outorga de concessão ou permissão de serviços público é a lei 9.074/95, em seu art. 2º, aplicada a todos os entes federativos:

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
     

  • Princípio da Legalidade.

  • Assertiva: CORRETA

     

    Diferenças entre lei Ordinária e Lei Complementar

     

    - Lei Ordinária: Aprovação por maioria simple, ela tem como regra ditada a autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

    - Lei Complementar: Aprovação por maioria absoluta, ela si destina a complementar as normas previstas na Constituição.

  • Nas palavras de MA  & VP.
    A concessão de serviços públicos é certamemte a mais importante forma de delegação de sua prestação e econtra-se regrada pela lei N 8.987, com as alterações posteriores. Tal documento representa nossa de de Normas Gerais sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, obrigando potanto os outros entes políticos a editar suas próprias leis sobre concessões.
    E edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços mediante concessão ou permissão, aplicando-se essa exigência à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Há os casos em que é dispensada a autorização legal: serviços de sanemento básico, limpeza urbana e os passíveis de serem prestados indiretamente na CF, nas CE's e nas leis orgânicas do DF e dos Municípios.
    Ressalta-se ainda que o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário de pessoas em caráter privado, e por operadores de turismo independe de concessão, permissão ou autorização.

    FBP
    fbp
     
    FBP!
    Muita Luz!
  • Eu ainda não entendi a questão. É preciso que haja uma nova lei ordinária para a criação de um determinado serviço público ou a lei 8.987/95 já é suficiente, bastando a elaboração do contrato, após licitação?

    Alguém pode explicar?
  • Breve revisão sobre permissão, autorização e concessão. Clique no mapa para ampliar.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Eduardo. A Lei de concessões já existe... agora, pra ceder um serviço X para um particular, preciso criar uma nova lei? Não basta o contrato e a Licitação?

    Se puderem me enviar a resposta, agradeço.

    Abs,

    sergio.harger@gmail.com
  • A resposta eu acredito que está na Lei nº 9074/95 (art.2º) que tornou obrigatória a edição de LEI AUTORIZATIVA para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão e permissão, aplicando-se essa exigência a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Ficaram dispensados os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os passíveis de serem prestados indiretamente  na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas do DF e Minicípios.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Cara Renata Costa,

    A execução indireta dos serviços públicos não estaria relacionada com a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços?

    Sendo assim, não teriamos execução indireta inclusive nas delegatárias de Serviços Públicos, quando estas transferissem parte da execução dos serviços para terceiros contratados por elas?

    Aprendi que existe diferença entre execução (Direta ou Indireta) e  prestação (Direta quando feita pela Adm. direta e Indireta; Indireta quando feita pelas Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).

    Ajudem-me POR FAVOR!!!!!!!!!
  • Gente, vocês que ver o texto associado à questão para responder a pergunta.
  • É necessário lei para se falar em delegação negocial do Serviço público. O problema dessa questão é que lá no início fala-se em privatização da titularidade do serviço público e isso é vedado, cabendo apenas a delegação da execução. Ficou estranho.
  • O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     

     

      Foco e fé

  • A "situação hipotética" mais atrapalha do que ajuda, sem ela a questão fica clara e tranquila.

  • Transferência da titularidade? já dizia o ditado: pode isso Arnaldo? kkkk

  • Comentário:

    O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

    Gabarito: Certo

  • O art. 2o da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     


ID
1292539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e com base na Lei n.º 9.074/1995, julgue o item a seguir.


Se determinada operadora de turismo, no exercício de sua atividade, realizar transporte rodoviário de passageiros, ela não dependerá de concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 3º, inciso II da Lei 9.074/1995 § 3º: Independe de concessão ou permissão o transporte: II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade.

  • Resumo:


    Independe de concessão, permissão e autorização (CPA): 

    I) Aquaviário - de passageiros (que não seja realizado entre portos organizados)

    II) Rodoviário e aquaviário - de pessoas por operadoras de turismo (no exercício dessa atividade);

    III) De pessoas - em caráter privativo de org. públicas ou privadas (mesmo que de forma regular).




ID
1292545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e com base na Lei n.º 9.074/1995, julgue o item a seguir.


Se determinada empresa privada pretender transportar carga por meio rodoviário, ela só poderá fazê-lo se lhe for concedida autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 2º da Lei 9.074/1995: Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.

  • Independe de C.P.A. (concessão, permissão e autorização) Art. 2º, § 2º:

    - Transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário;

    - Aquaviário de passageiros (desde que não seja realizado entre portos organizados);

    - Rodoviário e aquaviário de pessoas por operadoras de turismo;

    - De pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas.


ID
1300348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no regulamento da ANTT (Decreto n.º 4.130/2002) e nas normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos (Lei n.º 9.074/1995), julgue o item a seguir.
Caso uma empresa privada pretenda prestar serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ela deverá celebrar contrato de permissão com a ANTT.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 4.130/2002

    Art. 5º Compete à ANTT, especificamente ao transporte rodoviário:

      I - promover e julgar licitações e celebrar os contratos de permissão para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • No caso do meu Estado seria o DER, onde trabalho efetivamente como Fiscal de Transportes

  • ERRADO

     

    UNIÃO > Transporte interestadual / internacional > ANTT é uma autarquia federal

    ESTADOS > Transporte intermunicipal / estadual > DER por exemplo

    MUNICÍPIOS > Transporte local, municipal 

  • ANTT- relativos á prestação dos serviços de transportes rodoviarios interestadual e internacional de passageirospelas empresas permissionárias...

  • NO CASO, SERIA UM SERVIÇO INTERESTADUAL (entre estados). E NÃO INTERMUNICIAL(entre municípios), QUE É COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Esta seria uma atribuição ESTADUAL  (Ex.:DER)

  • Questão Errado

    Comentário do professor Melzac  Data do comentário: 27/03/2017 Tec Concursos

    A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001 pela Lei nº 10.233, e é vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A Agência tem independência administrativa e autonomia funcional e financeira.

    A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias que são de competência da União. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios). 

     

    No caso de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, o Supremo Tribunal Federal ( STF )  já se manifestou ser competência dos Estados: 

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008

    O STF também já manifestou em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendimento acerca da competência dos estados no transporte intermunicipal:

    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. [ADI 845, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

    Logo, por não ser uma competência da União a prestação de serviços de transportes rodoviário intermunicipal, não cabe a ANTT celebrar contratos de outorga de concessão, permissão ou autorização.

    Referências: 

    - Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=446 Acesso em 27 de fevereiro de 2017

    - BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic... Acesso em 27 de fevereiro de 2017.

     

    Gabarito: Errado


ID
2779774
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 9.074/1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Independe de concessão, permissão e autorização (C.P.A.): transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.

    B) O prazo será de 25 anos podendo ser prorrogado por + 10 anos.

    C) Sujeitam-se ao regime de concessão ou permissão: exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, diques, irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas.

    D) Dispensa lei autorizativa: serviços de saneamento básico e de limpeza urbana .

    E) CORRETO - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos.

  • Gabarito E.

    A - INCORRETA. Art. 2º § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.  

    B - INCORRETA. O prazo será de 25 anos podendo ser prorrogado por + 10 anos.

    Art. 1º Sujeitam-se ao REGIME DE CONCESSÃO ou, quando couber, DE PERMISSÃO, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.

    § 2º O prazo das concessões e permissões de que trata o inciso VI deste artigo será de VINTE E CINCO ANOS, podendo ser prorrogado por DEZ ANOS.       

    C - INCORRETA. Art. 1º Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

    I a III - (VETADO)

    IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;

    V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, diques, irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;     

    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.

    VII - os serviços postais.    

    D - INCORRETA. Dispensa lei autorizativa: serviços de saneamento básico e de limpeza urbana .

    Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de CONCESSÃO e PERMISSÃO de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a LEI AUTORIZATIVA nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.

    E - CORRETA. Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de CONCESSÃO e PERMISSÃO de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a LEI AUTORIZATIVA nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.


ID
4950361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as alterações feitas pela Lei n.° 10.848/2004 na Lei n.° 9.074/1995, as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuam no SIN não poderão desenvolver a atividade de


transmissão de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Lei 9074. Art. 4  § 5º  As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão desenvolver atividades:             

    I - de geração de energia elétrica;             

    II - de transmissão de energia elétrica;              

    III - de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto às unidades consumidoras localizadas na área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, sob as mesmas condições reguladas aplicáveis aos demais consumidores não abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos, ressalvado o disposto no § 13;                  

    IV - de participação em outras sociedades de forma direta ou indireta, ressalvado o disposto no , e nos respectivos contratos de concessão; ou               

    V - estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização, exceto nos casos previstos em lei e nos respectivos contratos de concessão.    


ID
4950463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à legislação pertinente à atuação da ANEEL, julgue o próximo item.


De acordo com a legislação de regência, as divergências entre as concessionárias devem ser dirimidas, no âmbito administrativo, pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Devem ser dirimidas no âmbito administrativo pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

    Lei 9427. Art. 3  Além das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL

    ...

    V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;


ID
5538880
Banca
VUNESP
Órgão
SES - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem em que discutia a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano:
“Os eventos marcarão a retomada de licitações para viabilizar novas usinas no Brasil após um hiato em 2020, quando o Ministério de Minas e Energia decidiu suspender os certames programados para o ano em meio a incertezas geradas pela pandemia de coronavírus.”
(https://einvestidor.estadao.com.br/ ultimas/aneel-aprova-regras-e-precos-energia-a-3-e-a-4/)
A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser

Alternativas
Comentários
  • § 7º-B. O preço máximo de contratação da energia proveniente dos empreendimentos de geração de que trata o § 7º-A, licitados nos termos desta Lei, não poderá superar o preço médio por fonte resultante dos leilões de que tratam os incisos II e III do § 5º deste artigo e o § 1º do art. 3º-A, excetuando-se, no cálculo do preço médio, os leilões para contratação de energia proveniente de projetos de geração de que trata o inciso VI do art. 2º da

  • A modalidade de licitação para contratar concessões de empreendimentos de geração de energia deverá ser LEILÃO.

  • acertei no chute.. Porém não sei se isso está na lei nova.