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ID
1394467
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS, responder a questáo.

Assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito fala que é a D, porém ta errada, pois 

    A assistência social tem por objetivo a garantia de 1 (um) salário mínimo

    e não 1/2 salario minimo .

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6268/Beneficio-de-prestacao-continuada-LOAS

    A assistência social tem, dentre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Assim, o benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), está estampado no art. 20 da Lei n°. 8.742/93, que aduz:

    “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”



  • O gabarito está correto, pois é para assinalar a alternativa Incorreta.

  • Lei 8.742  de 1993 - LOAS

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada


    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • BOM DI@, COLEGUINHAS!

     

    Correção da Letra “d”

     

    O Benefício de Prestação Continuada – BPC, primeiro mínimo social brasileiro garantido constitucionalmente no art. 203, inciso V, é a garantia de 01 (um) salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência, com comprovada incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e ao idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos, cujas famílias apresentem renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e regulamenta o referido direito constitucional.  (CGU)

     

    *************************************************************************************************************

     

    Quanto às alternativas vou demarcar os seus artigos do que dispõem seu conteúdo:

     

    a)    LOAS, art.25.

    b)    LOAS, art.26.

    c)    LOAS, art.29.