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ID
139453
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº. 8.666/93Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - AVALIAÇÃO dos bens alienáveis;II - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ou UTILIDADE DA ALIENAÇÃO;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou LEILÃO. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Informação importante quanto à alternativa "b" :Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; Percebam que a licitação é dispensada, mas não a autorização legislativa e a avaliação prévia. Por isso que a alternativa está incorreta, pois não são dispensados tais requisitos.Outra coisa, a autorização legislativa só é necessária para os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. As EP e SEM (e também as entidades paraestatais) não precisam de tal autorização para alienar seus bens imóveis.;)
  • Cuidado com a b) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.

    ERRADo. a lei fala "dispensada ESTA" referindo-se a licitação apenas.

  • - VENDA DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO

    Bens Imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Bens Imóveis das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Bens Imóveis adquiridos através de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Bens Móveis
    Interesse Público;

    Autorização Legislativa;

    Avaliação prévia;

    Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Interesse Público;

    avaliação prévia;

    licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Avaliação do Bem;

    comprovação da necessidade e utilidade da alienação;

    licitação na modalidade concorrência ou leilão.
    Interesse Público;

    Avaliação do Bem;

    licitação em qualquer modalidade.
  • LETRA E!

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     


    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    II - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


     

     

                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • N entendi! N ta dispensada licitacao qdo é fruto de daçao???? Me explica aiiii 

  • Gabarito E

     

    a)

    depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração. (em negrito é o erro)

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

    Comentário da Chiara AFT na questão Q45473

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Licitações e Contratos

    | Capítulo I -  Das Disposições Gerais 

    | Seção VI - Das Alienações

    | Artigo 19

         "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:"

     

    | Inciso I

         "avaliação dos bens alienáveis;"

     

    | Inciso II

         "comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;"

     

    | Inciso III

         "adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."