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CF - 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS:
ART 14: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A. 35 - PR e vice, Senador; 30 - Governador; 21 - Deputados, Prefeito e vice, juiz de paz; 18 - Verador
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18 ANOS - VEREADOR
21 ANOS - DEPUTADOS + PREFEITOS + JUIZ DE PAZ 30 ANOS - GOVERNADOR E VICE 35 ANOS - PRESIDENTE E VICE + SENADOR
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Telefone da República 3530-2118:
Presidente senador, governador, prefeitos deputados estaduais deputados federais, vereadores e juízes de paz. Respectivamente.
Lembrando que onde as cabras vão os vices vão atrás
GAB LETRA A
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Além dos limites mínimos de idade já listados, há outros previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131), ficando assim o resumo:
18 - Vereador21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado
30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT
35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,
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Art. 14§ 3°, VI, CF/1988:
a) 35 anos - Presidente e Vice;
b) 30 anos - Governador e Vice-governador de Estado e DF;
c) 21 anos - Prefeito e Vice, Deputado Estadual, Federal e Distrital; e juiz de paz;
d) 18 anos - Vereador.
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As idades mínimas para os determinados Cargos Eletivos são:
18 anos - Vereador
21 anos - Prefeito, Vice Prefeito, Juiz de Paz, Deputado Federal e Estadual ou Distrital
30 anos - Governador e Vice-Governador
35 anos - PR, Vice PR e Senador
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Gabarito: A.
> 18 - Vereador
> 21 - Prefeito (e vice), deputados e juiz de paz.
> 30 - Governador (e vice)
> 35 - Presidente (e vice) e senadores
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Primeira coisa que se deve aprender ao iniciar o estudo de Direitos Políticos, são as idades mínimas como condição de elegibilidade. CAEM MUITOOO.
GAB LETRA A
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Olha o telefone político galera!!!
3530 2118
- 35 anos para Presidente, Vice - Presidente e Senador;
- 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;
- 18 anos para Vereador.
"Eu escolhi ser vencedora! E por isso, lutarei até o fim"
Deus é o caminho, a verdade e a vida!
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Regra geral, a idade deverá ser verificada no ato da posse.
-> 35 anos para Presidente, Vice - Presidente e Senador;
-> 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;
-> 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;
No caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser verificada já no ato de registro de candidatura.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:
I- A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual ou a Prefeito é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
II- A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
III- A idade mínima para se candidatar a Presidente ou Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
Agora vejamos a correta CORRESPONDÊNCIA da idade com o cargo indicado, respectivamente:
a) CORRETO.
b) ERRADO. II é Governador.
c) ERRADO. I é Prefeito ou Deputado Estadual, II é Governador e III Presidente ou Senador.
d) ERRADO. II é Governador e III é Presidente ou Senador.
e) ERRADO. II é Governador.
GABARITO: LETRA “A”