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ID
1394569
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As idades mínimas de I - vinte e um, II - trinta, e III - trinta e cinco anos são condições de elegibilidade, respectivamente, para

Alternativas
Comentários
  • CF - 1988

    DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    ART 14: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A. 35 - PR e vice, Senador; 30 - Governador; 21 - Deputados, Prefeito e vice, juiz de paz; 18 - Verador

  • 18 ANOS - VEREADOR                
     21 ANOS -  DEPUTADOS + PREFEITOS + JUIZ DE PAZ                                                                                                                30 ANOS - GOVERNADOR E VICE                                                                                                                                                                 35 ANOS - PRESIDENTE E VICE + SENADOR 




  • Telefone da República 3530-2118:

    Presidente senador, governador, prefeitos deputados estaduais deputados federais, vereadores e juízes de paz. Respectivamente.

    Lembrando que onde as cabras vão os vices vão atrás 

    GAB LETRA A

  •  a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

       b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

       c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

       d)  dezoito anos para Vereador.


  • Além dos limites mínimos de idade já listados, há outros previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131), ficando assim o resumo:


    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,

  • Art. 14§ 3°, VI, CF/1988:

    a) 35 anos - Presidente e Vice;

    b) 30 anos - Governador e Vice-governador de Estado e DF;

    c) 21 anos - Prefeito e Vice, Deputado Estadual, Federal e Distrital; e juiz de paz;

    d) 18 anos - Vereador.

  • As idades mínimas para os determinados Cargos Eletivos são:

    18 anos - Vereador

    21 anos - Prefeito, Vice Prefeito, Juiz de Paz, Deputado Federal e Estadual ou Distrital

    30 anos - Governador e Vice-Governador

    35 anos - PR, Vice PR e Senador



  • Gabarito: A.

    > 18 - Vereador

    > 21 - Prefeito (e vice), deputados e juiz de paz.

    > 30 - Governador (e vice)

    > 35 - Presidente (e vice) e senadores

  • Primeira coisa que se deve aprender ao iniciar o estudo de Direitos Políticos, são as idades mínimas como condição de elegibilidade. CAEM MUITOOO.

     

    GAB LETRA A

  • Olha o telefone político galera!!!

    3530 2118

    - 35 anos para Presidente,  Vice - Presidente e Senador;

    - 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;

    - 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    - 18 anos para Vereador.

     

    "Eu escolhi ser vencedora! E por isso, lutarei até o fim"

    Deus é o caminho, a verdade e a vida! 

     

  • Regra geral, a idade deverá ser verificada no ato da posse.

    -> 35 anos para Presidente, Vice - Presidente e Senador;

    -> 30 anos para Governador, Vice - Governador do E e do DF;

    -> 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    No caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser verificada já no ato de registro de candidatura.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    I- A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual ou a Prefeito é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

    II-  A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    III- A idade mínima para se candidatar a Presidente ou Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    Agora vejamos a correta CORRESPONDÊNCIA da idade com o cargo indicado, respectivamente:

    a) CORRETO.

    b) ERRADO. II é Governador.

    c) ERRADO. I é Prefeito ou Deputado Estadual, II é Governador e III Presidente ou Senador.

    d) ERRADO. II é Governador e III é Presidente ou Senador.

    e) ERRADO. II é Governador.

    GABARITO: LETRA “A”