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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Lembrar que é da publicação e não da promulgação.
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As questões b) e c) estão iguais, promulgar e publicar é a mesma coisa. Exceto se quiser tratar como publicar oficialmente, mas essas questões são isonomias.
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Geisa,
Publicar e promulgar não são sinônimos.
Promulgar é o ato por meio do qual o chefe do Poder Executivo atesta que a ordem jurídica foi regularmente inovada e que a nova lei tem aptidão para produzir efeitos, ou seja, tem executoriedade.
Publicação é o ato de inserção do texto promulgado na imprensa oficial e que confere obrigatoriedade à lei, impedindo a alegação do seu desconhecimento.
fonte: Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, Paulo Lépore, segunda edição, p. 294.
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gab. c
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Mas na vacatio já há eficácia jurídica.
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GAB: C
senti dificuldade na questão, sobretudo por não saber se há diferença entre "eficácia" e "efeitos" (assertivas C e D) ¬¬
enfim, acabei marcando a letra D, embora achasse estranho a "eficacia plena"
Mas faz sentido mesmo, a norma não ter efeito de cara..pra que todos tenham amplo conhecimento dela!
#avante
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Gabarito: C
Art. 1º da LINDB
Art. 1º "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
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Segundo o artigo 1º da LINDB:
"Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Lembrete importante: contar-se-á da PUBLICAÇÃO, momento em que é dado conhecimento público sobre a Lei.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A lei
começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
A) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio
legis.
45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não
produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “A".
B) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto
não estiver efetivamente em vigor.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não
estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “B".
C) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto
não estiver efetivamente em vigor.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver
efetivamente em vigor.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio
legis.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não
estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “D".
E) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a
vacatio legis.
45 (quarenta
e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos
enquanto não estiver efetivamente em vigor.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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O prazo de vacância é, em regra, de 45 dias. Além disso, a data inicial de contagem deste prazo é a publicação da lei, e não a sua promulgação. Portanto, a alternativa C está corretíssima. Reveja o texto da LINDB: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”.
A questão exige, ainda, que o candidato entenda a diferença entre vigência (duração temporal da lei) e vigor, ou seja, força vinculante da lei. Assim, a partir da publicação, a lei inicia sua vigência, mas apenas entrará em vigor, com o decurso do prazo de vacância. Não há, portanto, eficácia plena antes do decurso do prazo de vacância.
Vejamos rapidamente os erros das demais alternativas:
a) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ INCORRETA: o prazo é de 45 dias, e a lei não produz efeitos durante a vacância.
b) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor. ïƒ INCORRETA: a contagem do prazo se dá a partir da publicação, e não da promulgação.
d) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ INCORRETA: a lei não tem eficácia durante a vacância.
e) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ INCORRETA: a contagem do prazo começa na publicação, e a lei não tem eficácia durante a vacância.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Letra “c”. Conforme artigo 1o da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.