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ID
1394593
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Lembrar que é da publicação e não da promulgação. 

  • As questões b) e c) estão iguais, promulgar e publicar é a mesma coisa. Exceto se quiser tratar como publicar oficialmente, mas essas questões são isonomias.


  • Geisa,

    Publicar e promulgar não são sinônimos.

    Promulgar é o ato por meio do qual o chefe do Poder Executivo atesta que a ordem jurídica foi regularmente inovada e que a nova lei tem aptidão para produzir efeitos, ou seja, tem executoriedade.

    Publicação é o ato de inserção do texto promulgado na imprensa oficial e que confere obrigatoriedade à lei, impedindo a alegação do seu desconhecimento. 

    fonte: Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, Paulo Lépore, segunda edição, p. 294.

  • gab. c

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


  • Mas na vacatio já há eficácia jurídica.

  • -


    GAB: C
    senti dificuldade na questão, sobretudo por não saber se há diferença entre "eficácia" e "efeitos" (assertivas C e D) ¬¬


    enfim, acabei marcando a letra D, embora achasse estranho a "eficacia plena"
    Mas faz sentido mesmo, a norma não ter efeito de cara..pra que todos tenham amplo conhecimento dela!

     

    #avante

  • Gabarito: C

    Art. 1º da LINDB​

    Art. 1º "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

  • Segundo o artigo 1º da LINDB:

    "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    Lembrete importante: contar-se-á da PUBLICAÇÃO, momento em que é dado conhecimento público sobre a Lei. 

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,

    A) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

     45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    Incorreta letra “A".


    B) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    Incorreta letra “B".

    C) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

    45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    Incorreta letra “D".

    E) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.

    45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O prazo de vacância é, em regra, de 45 dias. Além disso, a data inicial de contagem deste prazo é a publicação da lei, e não a sua promulgação. Portanto, a alternativa C está corretíssima. Reveja o texto da LINDB: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”. 

    A questão exige, ainda, que o candidato entenda a diferença entre vigência (duração temporal da lei) e vigor, ou seja, força vinculante da lei. Assim, a partir da publicação, a lei inicia sua vigência, mas apenas entrará em vigor, com o decurso do prazo de vacância. Não há, portanto, eficácia plena antes do decurso do prazo de vacância.

    Vejamos rapidamente os erros das demais alternativas:

    a) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ  INCORRETA: o prazo é de 45 dias, e a lei não produz efeitos durante a vacância.

    b) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor. ïƒ  INCORRETA: a contagem do prazo se dá a partir da publicação, e não da promulgação.

    d) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ  INCORRETA: a lei não tem eficácia durante a vacância.

    e) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis. ïƒ  INCORRETA: a contagem do prazo começa na publicação, e a lei não tem eficácia durante a vacância.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Letra “c”. Conforme artigo 1o da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.