SóProvas


ID
1394620
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às modificações de competência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no termo "eventualmente", conforme descrição literal do artigo referente no CPC:

    "Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial."


  • tem o deve tb...na lei é pode!

  • CPC

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

    Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

    Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

    Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.


  • a - art. 107 CPC - correta 
    b - art. 106 CPC - correta 
    c - art. 110 CPC - errada - se o conhecimento da lide depender NECESSARIAMENTE (e não "eventualmente") da verificação da existência de fato delituoso, PODE (e não "deve") o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. 
    d - art. 108 CPC - correta 
    e - art. 109 CPC - correta

  • O erro da questão está no termo "eventualmente" e no "deve". Questão maldosa!

    "Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • questao maldosa, viu?

  • Cabe ressaltar que o STJ, no informativo 555, entendeu que o art 110 CPC permite a suspensao do processo, no maximo, por  1 ano. Ultrapassado tal prazo pode o juiz apreciar a questao prejudicial ( decidir se houve ou não crime) que, no entanto, não fará coisa julgada maferial.

  • 1) só sobrestará o feito cível, se a lide depender necessariamente da solução criminal.
    2)
    é uma faculdade do juiz, suspender ou não.

  • bom... não vi ninguém mencionando isso, então acho interessante ressaltar.

    De fato a letra "b" traz o enunciado do art. 106 do CPC - em se tratando de juízes com a mesma competência territorial será prevento aquele que primeiro despachar. No entanto vale lembrar que o art. 219 informa que a citação válida torna prevento o juiz. Neste caso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que se trata de prevenção em relação a juízos de competência territorial distinta.

    mesma competência territorial = quem primeiro despachou

    competência territorial distinta = quem primeiro citou

  • Apenas um detalhe sobre o comentário da Paula Gusmão:


    competência territorial distinta = a primeira citação válida.


    Lembrando que é a data em que efetivamente a citação ocorreu, e não a do despacho citatório ou da juntada aos autos do mandado ou AR.

  • As regras concernentes à modificação de competência estão contidas nos arts. 102 a 111 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 107 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 106 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 110 do CPC/73 que "se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal (grifo nosso)". Conforme se nota, a faculdade (interpretada, por alguns processualistas, como dever) de o juiz suspender temporariamente o andamento do processo restringe-se às hipóteses em que a manifestação da justiça criminal é essencialmente necessária, e não eventual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 108 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 109 do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: A afirmativa incorreta está contida na letra C.
  • Com respeito à explicação do professor e a explicitação dos colegas, a alternativa C só está errada por versar que o juiz DEVE sobrestar. Na verdade, é uma faculdade do juiz. Esse eventualmente não se diferencia do "necessariamente".

  • Pelo Novo CPC (NCPC) não houve alteração, permanecendo o mesmo gabarito:

    A) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B ) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    C) Errada. A suspensão é facultativa e não obrigatória: Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    D) Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

    E) Apesar da supressão do antigo art. 109 do CPC/73, a doutrina entende, a exemplo de Elaine Harzheim Macedo e Maria Lúcia Baptista Morais, que são ações acessórias, vinculadas à ação principal, das quais são subsidiárias; deverão ser propostas perante ao mesmo juiz, ou seja, serão processadas e julgadas pelo juiz da ação principal.

     

    Fonte: http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/319-artigos-nov-2015/7435-reconvencao-no-novo-codigo-de-processo-civil

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10991&revista_caderno=21

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/170-artigos-abr-2013/4778-novidade-gratuita-novo-cpc-comentado-por-artigo

     

  • NOVO CPC

     

    INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • O ítem B não estaria em desacordo com o Novo CPC? Este diz que o que torna o juiz prevento é o registro ou a distribuição da petição inicial.