a) não incidirá sobre operação que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. CERTO. Art. 155, § 2.º, X, b, da CF.
b) tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. CERTO. Art. 155, II, da CF.
c) poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. CERTO. Art. 155, § 2.º, III, da CF.
d) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário na legislação, implicará crédito para compensação com montante devido nas operações seguintes. ERRADO. Art. 155, § 2.º, II, a, da CF:
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
e) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores. CERTO. Art. 155, § 2.º, X, a, da CF.