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ID
1394656
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O prefeito de Porto Alegre nomeia para a sua assessoria, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, o primo de um vereador da cidade.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, esta nomeação é

Alternativas
Comentários
  • Sou contra esse gabarito, ao meu ver a resposta certa é a Letra C.

  • Art. 19, §único, LOPOA.

    Primo é parente de 4° grau. Pode.

  • Gabarito correto. Letra "A"

    No Art. 19, parágrafo único, incisos I e II a LOM deixa claro que é proibida a contratação de parentes até terceiro grau. Alem disso, no caso em tela, não há configuração de reciprocidade entre a troca de favores entre o Prefeito e o Vereador, caso esse que configuraria o nepotismo cruzado.