I. poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização; CERTA
CF Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
II. não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio dos partidos políticos; CERTA
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
III. são isentos do pagamento os táxis. CERTA
LEI Nº 59, DE 28/12/1993 / RORAIMA - "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências." Art. 98 - São isentos do pagamento do IPVA: VI - táxis e ônibus urbanos; e