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Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;Questão passível de anulação...Não acham?
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I - CORRETO. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensãoII - ERRADO. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.III - ERRADO. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.IV - CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva; V - CORRETO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Obs: A questão deveria mesmo ser anulada. Itens I, IV e V CORRETOS.
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acho que não caberia anulação não. só se houvesse como alternativa I e IV.
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Concordo com a Kacerine.
A alternativa IV realmente está correta, mas ninguém está dizendo o contrário, simplesmente não se encaixa nas possibilidades de resposta.
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Tb concordo com Kacerine.Até pq o enunciado trouxe a expressão "estão corretas".Caso houvesse colocado "somente estão corretas", aí, sim, a anulação da questão teria razão de ser...
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Para mim, questão totalmente passível de anulação. Uma questão de concurso deve ser clara e incontroversa. Ter ela duplo sentido é tentar ludibriar ilicitamente a cabeça do examinado. No caso, os itens I, IV e V estão corretos, como já comentaram anteriormente e deveriam ser uma das alternativas.
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54Concordo com todos os colegas, a questao deveria ter sido anulada.
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Em sendo a banca, eu anulava, pois na hora da tensão, o concurseiro começa a enxergar pêlo em ovo. Todavia, é evidente que o enunciado tem uma resposta correspondente, por isso, não acredito que a banca anularia, pois já fiz dois concursos, e questões mais "cumpanheiras" que estas não foram anuladas. Assim, na dúvida, é responder a mais correta, que no caso, só tem uma mesmo.
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Sou da corrente aqui formada que é caso sim de anulação. Pois induz o candidato a erro.
Mas enquanto não for regulamento os processos seletivos, essas arbitrariedades continuarão
a ocorrer.
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QUESTÃO ABSOLUTAMENTE VÁLIDA.
O ENUNCIADO PEDE QUAIS ESTAO CORRETAS, SEM COLOCAR "somente em".
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A FCC é rainha em "ludibriar ilicitamente a cabeça do examinado" kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Mas que belo contorno pra desviar de uma anulação, hein.
Devo dizer que esta é a PRIMEIRA vez que me deparo com uma questão assim: a assertativa tá correta mas não consta nas opções de resposta.
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Concordo com a Kacerine Dias!
Sejamos realistas, uma banca jamais anularia uma questão dessas, que, aliás, não é tão incomum assim. O bom de fazermos os testes é exatamente isso: não atentarmos para esses detalhes que, as vezes, são os que nos destacam em relação aos concorrentes. Em concurso, em determinadas questões, temos que marcar a alternativa mais "certa", ou a "menos errada", ou "a mais adequada". A banca não vai se importar com o nervosismo dos candidatos. É assim que penso, embora não concorde plenamente!
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Realmente eh uma puta falta de sacanagem...Mas tecnicamente falando a questao nao esta errada ...
Se repararmos, as questoes que pedem todas as alternativas corretas ou erradas sempre mencionam a expressao TAO SOMENTE ou a palavra APENAS...
Vamo que Vamo ...
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Questão de lógica, dessa vez a FCC, por incrivel que pareça, agiu logicamente.
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Questão perfeita!
Interpretação - qual alternativa tem questões corretas?
Sacanagem seria se pudesse deixar sem resposta, no estilo CESPE. rsrs
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Pelo Código Civil:
I) correta: artigo 190;
II) errada: 193;
III) errada: artigo 196;
IV)correta: artigo 199, I;
V) correta: artigo 192.
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Você lê, re-lê, marca três corretas, vê que não tem opção cabível, marca a "mais correta", acerta, se sente um pouco mais burro por achar que o item IV está de fato errado, mas tem um alívio quando vê os comentários.
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Acho curioso ver as pessoas (que geralmente acertaram a questão) procurando justificá-la de todo jeito. Ahh se tivessem errado...
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Coisas da Banca.
O comando da questão NÃO foi: Estão corretas APENAS. E sim: Estas corretas. Racioncínio Lógico também faz parte na hora de resolver questão.
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GABARITO: LETRA A
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I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. → CORRETA: É o que consta do Código Civil! Se não é possível pleitear o direito, também não se pode alegá-lo em defesa.
II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. → CORRETA: a renúncia pode ser expressa ou tácita e só pode ser feita após consumada, desde que não prejudique terceiro.
III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. → CORRETA: exato! Os absolutamente capazes não estão nessa regra, pois contra eles não corre prescrição nem decadência.
IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. → INCORRETA: Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
V. Aprescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores. →INCORRETA: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os seus sucessores.
Resposta: A
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O comentário não é dessa questão! Que doidera!