Cara Marieli, permita-me uma observação.
Conforme consta da resposta da Pati, na verdade a FCC não considerou "RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO (PELO AUTOR) = REJEIÇÃO DO PEDIDO". Ambas são causas de extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269), mas com fundamentos distintos. "Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" consta do art. 269, V, do CPC, enquanto "Rejeiçao do pedido" é a previsão do art. 269, I (parte final), do CPC.
Apenas lembrando aos colegas para não confundirem "renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" (hipótese de extinção com resolução de mérito - CPC, 269, V) com "desistência da ação" (extinção sem resolução do mérito - CPC, 267, VIII).
Espero ter contribuído.