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ID
139525
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo será extinto com apreciação do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 269 do CPC:Haverá resolução de mérito:I- quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;II- quando o réu reconhecer a procedência do pedido;III- quando as partes transigirem;IV- quando juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;V- quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.alternativa D é a correta!
  • O processo será extinto com apreciação do mérito quando acolher a alegação de prescrição ou ocorrer a rejeição do pedido do autor.

    Artigo 269 do CPC.

    As outras alternativas estão erradas pois apresentam, pelo menos, um caso de extinção sem apreciação do mérito. 

    Alternativa correta letra "D".

  • a) renúncia do autor ao direito em que se funda a ação = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 269, V.
     perempção= EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 267 INC V.

    b) reconhecimento pelo réu da procedência do pedido= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269 II.
     ilegitimidade de parte = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART 267 VI.

    c) acolhimento da alegação de coisa julgada = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 267, V;
     acolhimento de decadência = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269,IV.

    d)  alegação de prescrição = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269, IV.
     rejeição do pedido do autor= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269, I.

    e)  desistência da ação pelo autor  = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 267, VIII.
    transação das partes.= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269,III.
  • Cara Marieli, permita-me uma observação.

    Conforme consta da resposta da Pati, na verdade a FCC não considerou "RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO (PELO AUTOR) = REJEIÇÃO DO PEDIDO". Ambas são causas de extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269), mas com fundamentos distintos. "Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" consta do art. 269, V, do CPC, enquanto "Rejeiçao do pedido" é a previsão do art. 269, I (parte final), do CPC.

    Apenas lembrando aos colegas para não confundirem "renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" (hipótese de extinção com  resolução de mérito - CPC, 269, V) com "desistência da ação" (extinção sem resolução do mérito - CPC, 267, VIII).

    Espero ter contribuído.

  • Que lixo de questão. Deveria ter sido anulada.

    Pela lógica, todas as alternativas estão corretas, uma vez que em todas elas há pelo menos uma hipótese de extinção com resolução do mérito. Isso porque, pela Lógica, ao contrário do conectivo E, quando se utiliza o conectivo OU, basta que uma das hipóteses seja verdadeira para que a proposição inteira seja verdadeira. Não é necessário que se satisfaçam ambas as hipóteses.

    Se a intenção da FCC era ser lógica, deveria pelo menos ter usado o conectivo correto, ou seja, o conectivo E em todas as letras da questão.

    Essa questão foi horrívelmente elaborada, sem nem um pingo de LÓGICA...  



  • vc tem que ver se a alternativa toda tá correta né...