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ID
1395361
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE deve contemplar os programas de capacitação e aperfeiçoamento, de dimensionamento e de avaliação de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

    § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

      I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

      II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

      III - Programa de Avaliação de Desempenho.


  • Plano Desenvolvimento Integrantes deve contemplar:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais pessoal

    II - Programa Capacitação e Aperfeiçoamento

    III - Programa Avaliação Desempenho