- ID
- 1395361
- Banca
- UFPB
- Órgão
- UFPB
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE deve contemplar os programas de capacitação e aperfeiçoamento, de dimensionamento e de avaliação de desempenho.