Infelizmente colegas, questões como essa trocam/inserem palavras com muita sutileza na letra da lei para confundir o candidato. Toda atenção, nesses casos, é pouca!
Vê que questão fuleira!
De acordo com o DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Letra a) errada:
XIII - nomear, admitir ou designar servidor, contra disposição de lei, expressa ou tácita.
Letra b) errada:
XIV - deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade judiciária competente, por escrito ou verbalmente, no prazo de lei.
Letra c) errada:
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição social, cujo fato gerador tenha ocorrido a menos de 30 (trinta) dias. cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Letra d) errada:
VI - deixar de prestar contas mensais anuais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores.
Letra e) certa:
XII - antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
Força e boa sorte a todos!