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Correta a letra A, pois a prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a administração (art. 319), bem como a corrupção passiva (art.317) já o tráfico de influência é crime praticado por particular contra a administração em geral (art.332).
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Complementando o comentário da nossa amiga:b. Desobediência (particular contra a ADM geral); Corrupção ativa (idem); Inutilização de edital ou sinal (idem).c) Inserção de dados falsos em sistema de informações (funcionário contra ADM geral); excesso de exação (idem); e condescendência criminosa (idem). d) Desacato (particular contra ADM geral); resistência(idem) e advocacia administrativa (funcionário contra ADM geral). e) Concussão (funcionário contra ADM geral), advocacia administrativa (idem) e facilitação de contrabando ou descaminho (idem).
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação de sigilo de proposta de concorrência
Violência arbitrária (há uma controvérsia na doutrina e jurisprudência acerca da vigência desse delito)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Contrabando ou descaminho
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Sonegação de contribuição previdenciária
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Porque não é a E:
Existem três crimes ou tipos penais.
O primeiro é o previsto no art. 318 a facilitação de contrabando ou descaminho. Este praticado por funcionário público contra a administração em geral.
O segundo e o terceiro são previstos nos arts. 334 e 334-A o descaminho e o contrabando. Esses praticados por particular contra a administração em geral.