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ID
139561
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em caso de peculato culposo,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Penal, art 312, Peculato:§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Acrescentando o comentário da nossa amiga, nota-se que a lei utiliza-se neste caso somente a sentença irrecorrível, antes ou depois desta. Vale lembrar que tal prerrogativa somente ocorre no peculato culposo, não ocorre no peculato doloso.
  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
     

  • As letras A),B),D) e a letra E) estão erradas porque, sendo o peculato culposo um crime cometido sem violencia ou grave ameaça, poderia ser aplicado o art. 16 do código penal (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). Porém, não haveria EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, mas apenas redução da pena de um a dois terços, como transcrito abaixo:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
    recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A letra "C" é a alternativa correta, conforme o parágrafo 3º do artigo 312:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
    particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - ..........

    PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
    punibilidade
    ; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
  • Questão fácil, porém os itens A e B não deixam de estar certos. E sobre o que o colega acima falou: no caso de Peculato DOLOSO que incide na regra geral do arrependimento posterior do artigo 16.
  • Desde que é conjunção subordinativa condicional que equivale a se e somente se, o erro da alternativa A está em afirmar que desde que anterior anterior a denuncia, o que não é correto pois sabemos que a extinção da punibilidade pode ocorrer tanto com a reparação do dano antes da denuncia como também até a sentença irrecorrível, mesmo caso da alternativa B, essa é uma questão que exige uma leitura atenciosa do candidato para a sua correta interpretação.

  • Gabarito: C

     

    Nos termos do Art. 312, §3 do CP, para que ocorra a extinção da punibilidade, a reparação do dano pode ocorrer até a sentença irrecorrível.

  • Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

    ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

    DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

  • Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

    Admite a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    As três modalidades cobram-se multa.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • Letra c.

    c) Certo. No caso do peculato culposo, a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Assim, só resta marcar a assertiva “c”, todas as outras não fazem sentido!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO:

    PECULATO DOLOSO: Se forantes do recebimento da denúncia/queixa é Arrependimento Posterior (diminui a pena de 1/3 a 2/3 art. 16, CP)

    E se for após o oferecimento da denúncia/queixa é atenuante de pena(art. 65, III, CP)

    PECULATO CULPOSO: Se a reparação for antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.

    Se for após a sentença irrecorrível reduz a pena na metade

  • GAB: LETRA C

    Peculato culposo (art. 312, § 2° do CP)

    Essa  modalidade  culposa  se  verifica  quando  o  agente,  sem  ter  a  intenção  de  participar  do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes  de  proferida  a  sentença  irrecorrível  (ou  seja,  antes  do  trânsito  em  julgado),  estará extinta  a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). (art. 312, § 3° - CP)

    • MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!