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De acordo com o Código Penal, art 312, Peculato:§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Acrescentando o comentário da nossa amiga, nota-se que a lei utiliza-se neste caso somente a sentença irrecorrível, antes ou depois desta. Vale lembrar que tal prerrogativa somente ocorre no peculato culposo, não ocorre no peculato doloso.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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As letras A),B),D) e a letra E) estão erradas porque, sendo o peculato culposo um crime cometido sem violencia ou grave ameaça, poderia ser aplicado o art. 16 do código penal (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). Porém, não haveria EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, mas apenas redução da pena de um a dois terços, como transcrito abaixo:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
A letra "C" é a alternativa correta, conforme o parágrafo 3º do artigo 312:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - ..........
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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Questão fácil, porém os itens A e B não deixam de estar certos. E sobre o que o colega acima falou: no caso de Peculato DOLOSO que incide na regra geral do arrependimento posterior do artigo 16.
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Desde que é conjunção subordinativa condicional que equivale a se e somente se, o erro da alternativa A está em afirmar que desde que anterior anterior a denuncia, o que não é correto pois sabemos que a extinção da punibilidade pode ocorrer tanto com a reparação do dano antes da denuncia como também até a sentença irrecorrível, mesmo caso da alternativa B, essa é uma questão que exige uma leitura atenciosa do candidato para a sua correta interpretação.
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Gabarito: C
Nos termos do Art. 312, §3 do CP, para que ocorra a extinção da punibilidade, a reparação do dano pode ocorrer até a sentença irrecorrível.
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Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:
ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)
DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)
Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.
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Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.
Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.
Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.
O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.
Admite a forma tentada.
Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)
Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.
O desvio pode ser para si ou para outrem.
Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.
O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.
As três modalidades cobram-se multa.
Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão
Peculato culposo : detenção
Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo
Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)
Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)
Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.
A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.
Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.
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Letra c.
c) Certo. No caso do peculato culposo, a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Assim, só resta marcar a assertiva “c”, todas as outras não fazem sentido!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO:
PECULATO DOLOSO: Se forantes do recebimento da denúncia/queixa é Arrependimento Posterior (diminui a pena de 1/3 a 2/3 art. 16, CP)
E se for após o oferecimento da denúncia/queixa é atenuante de pena(art. 65, III, CP)
➧PECULATO CULPOSO: Se a reparação for antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.
Se for após a sentença irrecorrível reduz a pena na metade
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GAB: LETRA C
Peculato culposo (art. 312, § 2° do CP)
Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.
O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). (art. 312, § 3° - CP)
- MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!