ID 1395697 Banca OBJETIVA Órgão Prefeitura de Chapecó - SC Ano 2008 Provas OBJETIVA - 2008 - Prefeitura de Chapecó - SC - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Saúde Sistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - LOS - Lei nº 8.080 de 1990 e Lei nº 8.142 de 1990 Em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS –, assinalar a alternativa INCORRETA: Alternativas O Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social não poderão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. Responder Comentários § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. Os serviços de saúde dos HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.