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ID
1395817
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O governo federal, para ter controle direto do endividamento estadual e municipal, lançou mão, tanto antes como depois da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, dos instrumentos relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Ao meu ver, o erro está quando diz que a dívida não fundada (= dívida flutuante) se trata daquela feita com empreiteiras e fornecedoras, porque a dívida flutuante é aquela com prazo menor a 12 meses (lembrando que quando tiver autorização no orçamento será considerada dívida fundada, mesmo com o prazo inferior a 12 meses).

  • Dívida flutuante só tem a ver com o tempo e não com quem se tem a dívida.

  • Ok. Estamos analisando instrumentos capazes de controlar o endividamento estadual e

    municipal. Uma das alternativas não contém tal instrumento. Vamos encontrá-la.

    a) Errada. Existem limites para o endividamento público e para as operações de crédito,

    lembra?

    b) Errada. Se o governo federal fixar regras mais rígidas para a rolagem e ampliação da dívida

    bancária, será mais fácil controlar o endividamento estadual e municipal. Algumas dessas regras

    estão na própria LRF, por exemplo:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação,

    exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de

    que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    c) Errada. A emissão de títulos públicos também é uma forma de endividamento. Trata-se da

    dívida mobiliária. Ao restringir e impor limites endividamento mobiliário por parte das esferas

    subnacionais, o governo federal consegue controlar o endividamento estadual e municipal.

    d) Correta. Lá no Passivo (que fica no Balanço Patrimonial) existem dois tipos de dívida:

    Dívida flutuante; e

    Dívida fundada.

    Portanto, a dívida não fundada seria a dívida flutuante, concorda?

    Pois bem. A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a

    12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque

    se referem a dispêndios extraorçamentários.

    E não existem limites para a dívida flutuante, pois elas provêm de receitas extraorçamentárias.

    São recursos de terceiros!

    Preste atenção!

    Não existem limites para a dívida flutuante

    Por isso, não adianta restringir a dívida flutuante para controlar o endividamento estadual e

    municipal. Aquele é só um dinheiro que pertence a terceiros e que daqui a pouco a Administração

    Pública irá devolver. Em termos simples, é isso!

    e) Errada. O Banco Central sabe do que está falando quando ele fala a respeito de

    endividamento, não é? Então, acatar as resoluções do Banco Central que limitem o endividamento

    de todo o setor público realmente é um dos instrumentos que o governo federal pode utilizar para

    controlar o endividamento estadual e municipal.

    Gabarito: D

  • Não há norma que fixe limites à DÍVIDA FLUTUANTE (NÃO FUNDADA)

  • Não existem resoluções do BACEN sobre limitação da Dividia dos entes subnacionais. Essa é uma prerrogativa do Congresso Nacional.