-
Gabarito A.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade está contido na Constituição Federal de 1988 e é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de o ato ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados. Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação.
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa.
Fonte bibliográfica: PALUDO (2013)
-
GABARITO: A.
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Erro da "E": no caso da administração pública, os recursos para seu funcionamento são obtidos por meio de pagamentos feitos, por livre e espontânea vontade, pelos cidadãos.
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
-
GABARITO: LETRA A
- Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
-
Gabarito A
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”". (Meirelles).
-
A letra A está correta. A gestão pública deve se guiar pelo princípio da legalidade, que veda os atos não previstos legalmente. Já a gestão privada não tem essa limitação e pode fazer tudo o que não é vedado.
Já a letra B está errada, pois está descrevendo a gestão pública.
A letra C está trocando também os conceitos, pois são as organizações privadas que dependem da eficiência para sobreviver.
O mesmo ocorreu na letra D – são as organizações públicas que podem ser criadas por lei.
Finalmente, a letra E descreve o funcionamento das empresas privadas, não da gestão pública, que pode receber recursos na forma de impostos, taxas e contribuições.
Fonte: Estratégia Concursos
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.