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ID
139603
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, o crédito adicional destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica denomina-se crédito

Alternativas
Comentários
  • Extraordinário: destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e independe de autorização legislativa como também da existência de recursos disponíveis. Aberto por decreto do Chefe do Executivo.

    Suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, geralmente ao nível do grupo de despesas, e depende de autorização legislativa bem como da existência de recursos disponíveis. Também aberto por decreto do Chefe do Executivo.
  • Os créditos adicionais classificam-se, segundo sua finalidade em:

    • Créditos suplementares;
    • Créditos especiais;
    • Créditos extraordinários.

    [editar]Créditos suplementares

    Os créditos suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.

    São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.

    [editar]Créditos especiais

    Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.

    Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.

    [editar]Créditos extraordinários

    Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc).

    São abertos por decreto do Executivo (podem também por medida provisória), independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.

    Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

    A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.

  • Gabarito: E, conforme artigo 41, II, da Lei 4.320/64.

    Créditos Adicionais são:

    Especial: específica

    Suplementar: reforço

    Extraordinário: urgentes/imprevistos.