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ID
1396117
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Segundo a CLT, salário é o valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado, em função da prestação dos serviços.
Sobre salário, analise as afirmativas a seguir.
I. Objetiva prover o alimento do trabalhador e de sua família.
II. É uma equivalência simbólica entre o serviço prestado e o valor pago.
III. Obrigam-se as partes a prestações recíprocas e antagônicas.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Essas definições de "salário" me soaram tão arcaicas. Alguém sabe dizer a fonte?

  • Marquei o item II como incorreto, pois na minha opinião salário é um equivalência financeira.

  • Mas na real,

    esse salário aí é simbólico mesmo!

  • GABARITO: E

    Características do salário:

    • Caráter alimentar: objetiva o salário a prover o alimento do trabalhador e da sua família;
    • Comutatividade: consiste numa equivalência simbólica entre o serviço prestado e o valor pago;
    • Sinalagmático: as partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas. O trabalhador tem a obrigação de prestar serviços e o direito a receber salário pelos serviços prestados. Por sua vez, o empregador tem o direito de exigir que o obreiro preste os serviços, mas tem a obrigação de remunerar o trabalhador pelos serviços prestados;
    • Caráter forfetário: Uma vez prestado o serviço o salário será sempre devido, mesmo que o empregado seja dispensado por justa causa;
    • Duração ou continuidade do salário: O contrato do trabalhado é de trato sucessivo e de débito permanente, onde direitos e obrigações se renovam a cada período;
    • Pós-numerário: O salário somente é devido após a prestação;
    • Irredutibilidade salarial: a regra é a de que o salário do trabalhador seja irredutível. Todavia, esse princípio não é absoluto, pois a CF/88, no art. 7º, VI, permite a redução temporária dos salários mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    • Possibilidade de natureza composta do salário: O salário não precisa ser pago exclusivamente em dinheiro, podendo ser parte em dinheiro e parte em utilidade;
    • Determinação heterônoma: O Estado intervém de forma mínima com o intuito de definir aquele que será o mínimo a ser pago, podendo as partes realizarem acordos que lhe forem convenientes, desde que estejam respeitando as legislações vigentes.

    FONTE: https://estudandojus.blogspot.com/2015/06/