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ID
139630
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por conseqüência os contratos de trabalho foram rescindidos, por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - cFATO DO PRÍNCIPE é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a COMPENSAR INTEGRALMENTE OS PREJUÍZOS.Fonte:http://www.norton.adv.br/pareceres/parecer01.htm
  • FATO DO PRÍNCIPE. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
  • O factum principis trabalhista é definido como ato de império da administração pública, interferindo na iniciativa privada, provocando a paralisação temporária ou definitiva da atividade empresarial. O fato do principe pode, ainda, impedir o exercício de toda uma atividade (proibição da fabricação de armas de fogo, por exemplo), quando decorrer de um ato normativo geral (lei em sentido amplo).

    No factum principis o legislador resolveu retirar do empregador a responsabilidade pelo pagamento da indenização, conferindo um tratamento diferente da força maior típica.

    Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho para Concursos, Marcelo Moura, Editora JusPodium
  • Para facilitar o nosso entendimento, achei bacana esquematizar.



                                 Saldo de salário Aviso prévio 13º prop. Férias venc. Férias prop. FGTS  MultaFGTS
    Sem justa causa               SIM                SIM            SIM          SIM             SIM           SIM       SIM
    Pedido de demissão        SIM           empregado        SIM          SIM             SIM           NÃO     NÃO
                                                                concede
    Com justa causa             SIM                NÃO            NÃO        SIM             NÃO          NÃO     NÃO
    Rescisão indireta            SIM                SIM              SIM          SIM             SIM           SIM         40%
    (sem justa causa)
  • Continuando com o esqueminha.



                            
                 Saldo de salário Aviso prévio 13º prop. Férias venc. Férias prop. FGTS MultaFGTS
    Morte do trabalhador         SIM                NÃO              SIM        SIM            SIM            SIM       NÃO
    Extinção da empresa           SIM                SIM               SIM        SIM            SIM            SIM        20%
        (força maior)
    Culpa recírpoca                  SIM                50%               50%        SIM             50%           SIM        20%
  • Lembrando....


    Fato do príncipe, como já dito, é fato geral do poder público que indiretamente afeta o contrato, apesar de não se direcionar diretamente a ele. Governo paga Aviso prévio e indenização do FGTS; Empregador paga: 13º., férias, depósitos FGTS.


    Fato da Administração é  ação ou omissão da Adm. pública  que incide diretamente no contrato, impedindo ou  retardando sua execução.




  • Crítica:

    Fato do príncipe: No caso de paralisação empresarial motivada por ato da AP, o pagamento da antiga indenização celetista por tempo de serviço ou estabilidade ficará a encargo da respectiva PJ de direito público, da mesma forma a indenização por ruptura antecipada do contrato a termo (art. 486).  O pagamento é apenas da eventual indenização correlata e não das verbas rescisórias devidas por dispensa imotivada. A jurisprudência entende ser risco empresarial e não fato do príncipe os casos de: desvalorização cambial, implementação de planos econômicos oficiais, política de preço, fechamento do estabelecimento pela autoridade sanitária ou por decisão judicial (ex. despejo).  M. Godinho.


    A}lém disso, gabaritos de outras questões aqui do site já consideraram que não caracteriza factum principis o cancelamento de concessão a título precário de transporte coletivo, planos econômicos, dificuldades financeiras da empresa, cassação de licença de funcionamento por irregularidades, intervenção em decorrência de atividade ilícita da empresa. Por fim, indicam a desapropriação é risco do negócio e não fato do príncipe.