SóProvas


ID
139654
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Fiquei com dúvida na D: se os entes federados podem legislar sobre o regime de seus servidores, não estaria essa alternativa correta também?

  • A resposta está na CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
    autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
    caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
    respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
    pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
    financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Ao querido brother lá embaixo, Alexandre, entendo eu que a letra D esteja incompleta, pois faltou citar na assertiva a devida fonte de custeio prévio , cuja importância é essencial para a criação e concessão de benefícios!

    O parágrafo 5º do artigo 195 da CF afirma que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

    d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Assertiva Incompleta

  • Também fiquei com a D.
    A FCC parece que gosta deste tipo de questão com o texto incompleto. 
    Um tédio! Preferia a CESPE comandar o concurso do INSS 2012.

    Mas tudo bem... deixa eu estudar...
  • Quanto a letra D .
    Em regra os entes federados seriam autonomos para legislar sobre seus RPPS

    A LEI 9717/98QUE estabelece as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, em varios de seus artigos  limita a autonomia dos entes, fixando regras a esses RPPS.
  •  Concordo com a linha de raciocínio da Paty Brum, pois a competência para legislar sobre previdência social
     é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (Constituição Federal Art. 24, XII), logo a autonomia de fixar critérios próprios
     para criação e concessão de benefícios fica reduzida pois a lei de normas gerais editada pela União deve ser respeitada.
  • Pessoal, tem que tomar cuidado. A autonomia dos entes federados para criar o regime é mitigada, pois tem que obedecer aos critérios do artigo 40 da CRFB, a teor do seu caput. Não podem os entes, pois, fixar critérios próprios para a criação destes benefícios. Os benefícios terão que seguir os critérios previstos na Constituição.

    Por isso, a letra D está errada



    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Pessoal,

    Também fiquei com a letra D, mas...

    Versa na CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e
    temporários;
    A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por
    lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;
    A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,
    a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a
    preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre
    regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);
    A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm
    natureza previdenciária.
    A resposta correta é a letra A
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
    fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
    solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos
    servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os
    requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
    declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
    temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência
    social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde
    que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos
    servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
    aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este
    artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
    previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional
    nº 20, de 15/12/98)
  • Resposta Correta: A

    a) Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. 

    b) Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social. Art. 40- CF. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. c) Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar. Art.201 - CF -  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.   d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Art. 40 - CF § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. e) Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária. Art. 40 - CF- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • A resposta correta é a letra A


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

    fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e

    solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores

    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos

    servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os

    requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído

    pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão

    declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo

    temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência

    social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde

    que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos

    servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das

    aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este

    artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de

    previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional

    nº 20, de 15/12/98) 


    A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e

    temporários;


     A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por

    lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;


     A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,

    a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a

    preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre

    regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);


     A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm

    natureza previdenciária. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:

    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 

    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)

    Bons estudos a nós!