SóProvas


ID
1396588
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada entidade possuía um terreno contabilizado por R$ 300.000,00 em seu ativo imobilizado. No ano seguinte, a entidade passou a contabilizar o terreno como propriedade para investimento, uma vez que ele não estava mais em uso. A entidade passou a avaliar o terreno pelo valor justo que era, na data da transferência, de R$ 350.000,00.
Na data, a contrapartida do reconhecimento do valor justo do terreno deve ser reconhecida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 6404 - Lei das sociedades anônimas


    Art.. 182 § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

    bons estudos

  • RESUMINDO: 


    Na Transferência de Ativo Imobilizado para Propriedade para Investimento que passe a ser avaliada pelo valor justo, a diferença acumulada até a transferência deve ser registrada:

    1) Se negativa -> RESULTADO

    2) Se positiva -> AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL


    Na Transferência de Estoque para Propriedade para Investimento avaliada a valor justo, a diferença entre os valores é reconhecida no RESULTADO.



    Assim, temos:

    Valor Contabilizado: 300.000

    Valor Justo: 350.000


    TERRENO (destinado ao Uso – Imobilizado) – Como a diferença é a maior (valor justo maior), a diferença positiva irá para conta de AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.


    Se fosse a menor, iria para o RESULTADO.


  • CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO



    TRANSFERÊNCIA


    62. Até a data em que o imóvel ocupado pelo proprietário se torne propriedade para investimento escriturada pelo valor justo, a entidade deprecia a propriedade e reconhece quaisquer perdas por redução no valor recuperável (impairment) que tenham ocorrido. A entidade trata qualquer diferença nessa data entre o valor contábil da propriedade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e o seu valor justo da seguinte forma: 



    (a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse excedente de reavaliação; 



    (b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:


     (i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida; 


    (ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial, como parte dos outros resultados abrangentes. Na alienação subsequente da propriedade para investimento, eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.  

  • D - Caixa (AC)

    C - Terreno (ANC)

    C - Ajuste a Valor Justo ou A.A.P (Despesa)

  • Imobilizado para Propriedade para Investimento

    a) Aumentou----> Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) ( De 300 para 350)

    b) Reduziu-------> Resultado

    Estoque para Propriedade de Investimento

    a) Aumentou----> Resultado

    b) Reduziu-------> Resultado

    Fonte: CPC 28

  • Segundo o CPC 28 – Propriedade para Investimento, a entidade deverá tratar qualquer diferença entre o valor contábil da propriedade de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado e seu valor justo da seguinte forma:

    (a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse excedente de reavaliação;

    (b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:

    (i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida;

    (ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial (AAP), como parte dos outros resultados abrangentes. Na alienação subsequente da Propriedade para Investimento, eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.

    Para uma transferência de estoque para Propriedade para Investimento que seja escriturada pelo valor justo, qualquer diferença entre o valor justo da propriedade nessa data e o seu valor contábil anterior deve ser reconhecida no resultado.

    Como não há informações acerca de eventuais perdas por impairment reconhecidas anteriormente, a diferença entre o valor justo e o valor contábil deverá ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido, na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial.

    Utilize o quadro esquemático que desenvolvi, pois ficará bem simples acertar estas questões!

    Assim, correta a alternativa A.

  • Imobilizado - aumentou - ajuste de avaliação patrimonial