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ID
1396654
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor planejava entregar um parecer com opinião sem ressalvas em relação à auditoria de 2010 de determinada entidade, em 01 de fevereiro de 2011. Essa entidade costuma gerar uma receita substancial no mercado externo.
No mês de janeiro, houve uma elevada valorização do real em relação ao dólar. No entanto, não havia risco de descontinuidade da empresa.

Nesse caso, em relação às demonstrações contábeis de 2010, o auditor

Alternativas
Comentários
  • Na situação demonstrada, não há necessidade de fazer ajustes, visto que a variação do dólar ocorreu em janeiro de 2011, mês que não cobre o período auditado (pois foram auditadas as demonstrações contábeis de 2010).

    Sendo assim, basta que a entidade evidencie o fato em notas explicativas.


    GABARITO: D.

  • A colega Karen B. expressou muito bem a situação. 

    Entretanto houve um equívoco no Gabarito: é "B" e não "D".

  • Gabarito Letra B
     

    a) deve propor um ajuste na conta de Desvalorização Cambial.
    Errado, pelo princípio contábil da competência, como o fato só ocorreu em janeiro de 2011, esse fato só deverá ser contabilizado no balanço de 2011, e não no de 2010
     

    b) deve propor que a entidade evidencie o fato em notas explicativas.
    CERTO
     

    c) deve propor um ajuste na conta de Provisão para Contingências.
    Errado, pelo princípio contábil da competência, como o fato só ocorreu em janeiro de 2011, esse fato só deverá ser contabilizado no balanço de 2011, e não no de 2010
     

    d) não deve fazer sugestões à entidade e emitir um parecer com parágrafo de ênfase.
    Errado, o parágrafo de ênfase só será usado quando o fato relevante ocorrer APÓS a publicação das demonstrações contábeis e APÓS a entrega do parecer pelo auditor à administração. Na questão, observa-se que o auditor ainda não entregou o parecer, logo é descabida a utilização do parágrafo de ênfase (fulcro na NBC TA 560)
     

    e) não deve fazer sugestões à entidade e emitir um parecer com opinião com ressalva.
    Para que haja parecer com opinião com ressalva há de existir ou não uma evidência que seja relevante mas não generalizada, no caso, esse fato não é relevante já que não havia risco de descontinuidade da empresa.

    bons estudos

  • Fundamento: Art.176, § 5º, IV, i, da Lei 6.404/76 "os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia."

  • Ótima questão!!! Mostrando que FGV gosta muito dos eventos subsequentes; não são poucas as questões que abordam tal assunto. O fundamento é o seguinte - e não se restringe as normas de auditoria.

    22. A seguir, estão relacionados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação: - Divulgação em notas explicativas

    (f) transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; (Considerando que a receita substancial no mercado externo seria com ações)

    (g) alterações extraordinariamente grandes nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; (Considerando que a receita substancial resulta da venda de ativos ou da valorização de instrumentos patrimoniais)

    (FONTE: CPC 24: Eventos Subsequentes)

    Assim, tais eventos não sugerem alterações nas demonstrações contábeis mas, sim, a divulgação em Notas Explicativas. Portanto, o auditor deve se atentar para isso e recomendar tal divulgação.

    Ademais, diferente é o tratamento a ser dado nas situações em que: "8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis."

  • Estamos diante de um evento subsequente ocorrido entre as DC’s e a data do relatório. O auditor deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor inde¬pendente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. O auditor deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas referidas demonstrações contábeis, de acordo com a estrutura conceitual aplicável.

    Como se trata de eventos ocorridos em 2011, não cabe efetuar lançamentos contábeis em 2010 como os propostos em A e C. A forma de divulgá-los seria nas notas explicativas. O auditor poderia então adicionar a seção “incertezas relevantes sobre a continuidade operacional” de acordo com as normas vigentes atualmente. Ressalte-se que, sendo adequadamente divulgado esse evento subsequente, a opinião permanece sem ressalvas.

    Gabarito B

  • Trata-se de evento subsequente que não afetou as demonstrações contábeis do ano de 2010, mas que pode ter efeito relevante futuro nas contas da companhia.

    Como esse evento não foi apresentado nas demonstrações contábeis de 2010, já que é subsequente, não cabe Parágrafo de Ênfase, devendo o auditor propor que o fato seja evidenciado em Notas Explicativas.