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ID
139666
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada entidade fechada de previdência complementar, patrocinada exclusivamente por empresas controladas pelo Estado, apresentou déficit atuarial no plano por ela administrado, instituído na modalidade de benefício definido. Verificou-se, assim, a necessidade de alteração do regulamento do plano, de benefício definido para contribuição definida, bem como a adoção de providências para equacionar o déficit presente. Em face dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, especialmente aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, e da legislação correspondente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 21 da LC 109/2001:

     

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

  •  

    “A” ERRADA :Segundo a lei complementar 109/2001: “ Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “B” CERTA:LC 109: “Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações”; e“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “C” ERRADA: A questão tem seu início correto, o erro começa ao dizer bem como aporte de recursos diretamente pelo Estado, na condição de acionista controlador das empresas patrocinadoras”. Nas entidades fechadas de previdência complementar a participação do Estado só existe como agente regulador e fiscalizador:CF: “Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    “D” ERRADA: Reporta-se a lei complementar 109/2001, art. 21 – citado no item “A” e”B”;

    “E” ERRADA: O erro esta em dizer: “independentemente do que preveja o regulamento do plano”. LC 109/2001: Art.13  “§ 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão”.