SóProvas


ID
1396675
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/86 o suprimento de fundos poderá ser concedido a um servidor para o seguinte caso de despesa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

  • Suprimento de Fundos é o adiantamento de numerário a servidor do Poder Executivo, para realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de execução.

    Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor para realizar as despesas previstas no art. 4º do Decreto nº 1502/2005, a saber:

    a. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
    b. Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não ultrapasse o limite estabelecido no inc. II, do art. 24, da Lei 8.666/93 – R$ 8.000,00 (oito mil reais) - para dispensa de licitação;

    c. Despesas relativas às peculiaridades militares e serviços de inteligência;

    d. Despesas de caráter secreto ou reservado, caracterizando-se como despesas secretas ou reservadas aquelas realizadas pela Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do Governo ou pela Casa Militar;

    Obs. 1- Os limites anuais para as despesas de pequeno vulto são: R$ 8.000,00 para materiais e R$ 8.000,00 para serviços.

    Obs. 2- Caberá à autoridade que autorizar o adiantamento justificar o enquadramento das despesas nos casos acima descritos.



  • Raquel, creio que o erro da letra E seja não mencionar que o suprimento de fundos é para despesas eventuais de gabinete.  Do jeito que está na questão, dá a entender  que trata-se de qualquer despesa que venha de gabinete de ministro, incluindo viagens.

  • Decreto nº 93.872/86 

    Art . 45.  concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, Nos seguintes 3 (tres) casos 


    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;


    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento


    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

  • Suprimento de fundos é usado para 3 tipos de despesas: eventuais, sigilosas ou de pequeno vulto.

  • Bem, que tal a gente dar uma olhadinha no Decreto nº 93.872/86 antes de comentar as

    alternativas?

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira

    responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido

    do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao

    processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que

    exijam pronto pagamento;

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em

    regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada

    caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    a) Errada. Pronto pagamento em cheque não! E sobre os limites:

    Art. 45, § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite

    máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria

    do Ministro de Estado da Fazenda.

    E eu trouxe esses limites para você na aula:

    b) Correta. Do jeito que está escrito no artigo 45, II.

    c) Errada. É de pequeno vulto, mas exige licitação na modalidade tomada de preços, que nem é

    a modalidade com menor limite de valor? Nada a ver. Os limites são esses que eu coloquei na

    alternativa A.

    d) Errada. Suprimento de fundos não é exatamente para isso. É para os três casos listados

    anteriormente. E é bem possível que a contratação de um serviço que deva ser processado em

    regime de urgência seja feita sem a concessão de suprimento de fundos. Basta dispensar a licitação.

    e) Errada. Quem disse que essas necessidades de gabinete de ministro são despesas que não

    possam subordinar-se ao processo normal de aplicação? Toda vez que for suprir a necessidade de

    gabinete de ministro agora serão concedidos suprimento de fundos? E licitação? Ninguém vai fazer

    não?

    Gabarito: B