Decreto nº 93.872/86 Art . 45. concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, Nos seguintes 3 (tres) casos
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Bem, que tal a gente dar uma olhadinha no Decreto nº 93.872/86 antes de comentar as
alternativas?
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido
do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada
caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
a) Errada. Pronto pagamento em cheque não! E sobre os limites:
Art. 45, § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite
máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria
do Ministro de Estado da Fazenda.
E eu trouxe esses limites para você na aula:
b) Correta. Do jeito que está escrito no artigo 45, II.
c) Errada. É de pequeno vulto, mas exige licitação na modalidade tomada de preços, que nem é
a modalidade com menor limite de valor? Nada a ver. Os limites são esses que eu coloquei na
alternativa A.
d) Errada. Suprimento de fundos não é exatamente para isso. É para os três casos listados
anteriormente. E é bem possível que a contratação de um serviço que deva ser processado em
regime de urgência seja feita sem a concessão de suprimento de fundos. Basta dispensar a licitação.
e) Errada. Quem disse que essas necessidades de gabinete de ministro são despesas que não
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação? Toda vez que for suprir a necessidade de
gabinete de ministro agora serão concedidos suprimento de fundos? E licitação? Ninguém vai fazer
não?
Gabarito: B